Tribunal Central Administrativo Sul

2245/17.5BELRS

Data
2019-11-28
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Inexiste contradição de julgados se as soluções encontradas em ambos os casos – no sentido da verificação/não verificação da prescrição – resultaram do diverso circunstancialismo de facto trazido a cada um dos processos. No caso, a divergência das soluções propugnadas nos dois acórdãos tem a ver unicamente com os casos concretos e com as suas especificidades, apesar de em ambos os casos se ter feito idêntica aplicação do disposto no nº3 do artigo 48º da LGT.

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