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Relator: José Correia
mesmo índice ou escala indiciária. XII)- A formalidade da audição degrada-se em não essencial, não sendo, por isso invalidante da decisão, nos casos em que não têm a mínima ... decisão final ser alterada, a formalidade da audição, sempre se degradaria em não essencial. XIV)- É que só por erro nos pressupostos de facto ou em desvio de poder