85/18.3BCLSB
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA (RELATOR POR VENCIMENTO)
proibição do excesso], a decidir sobre a prevalência em concreto de um dos direitos em colisão, afastando a relevância do outro nesse caso concreto. II - Ocorre ali um sopesamento comparativo ... juiz administrativo de um Estado democrático de Direito não pode invalidar as atuações administrativas por serem não ótimas, no âmbito dos direitos fundamentais. Mas, ao contrário do juiz constitucional – porque