93-0606
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos constantes do acordão n. 689/93, de 9
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministério Público, por imposição legal
Relator: NUNES DE ALMEIDA
voto ha- -de respeitar os principios da perceptibilidade dos simbolos identificativos das diversas candidaturas e o da igualdade de tratamento dessas mesmas candidaturas. III - Se os simbolos escolhidos pelos diversos ... coligação recorrente, para que se respeite o principio da igualdade de tratamento das diversas candidaturas e indispensavel que os simbolos de cada uma delas ocupem uma area sensivelmente identica, pelo
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Verificadas irregularidades nas listas de candidatos apresentadas a eleição dos deputados de
Relator: MESSIAS BENTO
I - A alteração da redacção do artigo 116, n. 6, da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
Não tem legitimidade para recorrer do despacho que admitiu a candidatura de uma coligação eleitoral ï eleição de certo orgão autarquico, o partido que não concorreu a essa eleição ... eleição para os orgãos autarquicos de Dezembro de 1985. III - Aquando da apresentação de candidaturas foi produzida prova bastante sobre a autorização dos partidos integrantes da A P U para
Relator: MARIO DE BRITO
I - A APU esta registada como coligação de partidos, nos, termos do
Relator: CARDOSO DA COSTA
O suprimento de irregularidades processuais atinentes a apresentação de listas de candidatos
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Apresentadas tempestivamente listas de candidatos as eleições autarquicas com irregularidades processuais, podem
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I – O princípio da intangibilidade das propostas, ou da sua imutabilidade, surge
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. É possível reconstituir a situação actual hipotética que existiria se não
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1 - No nosso ordenamento jurídico prevalece o princípio anti-ritualista, como se
Relator: RUI PEREIRA
I – O “periculum in mora”, enquanto [um dos] requisito(s) de que