Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Não tem legitimidade para recorrer do despacho que admitiu a candidatura de uma coligação eleitoral ï eleição de certo orgão autarquico, o partido que não concorreu a essa eleição. II - A Aliança Povo Unido não tinha que requerer uma nova anotação no Tribunal Constitucional para poder concorrer a eleição para os orgãos autarquicos de Dezembro de 1985. III - Aquando da apresentação de candidaturas foi produzida prova bastante sobre a autorização dos partidos integrantes da A P U para concorrerem coligados ao referido acto eleitoral.
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