Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0292

Data
1985-12-04
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00000465
Decisão
Não toma conhecimento do recurso no tocante ïs candidaturas ï eleição da Camara Municipal e a todas as Assembleias de Freguesia do municªpio de Grandola por falta de legitimidade do recorrente. Nega provimento ao recurso apresentado pelo Partido Social Democrata (PSD), confirmando a admissão das candidaturas da Aliança Povo Unido (APU) ï eleição da Assembleia Municipal.
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC

Sumário

I - Não tem legitimidade para recorrer do despacho que admitiu a candidatura de uma coligação eleitoral ï eleição de certo orgão autarquico, o partido que não concorreu a essa eleição. II - A Aliança Povo Unido não tinha que requerer uma nova anotação no Tribunal Constitucional para poder concorrer a eleição para os orgãos autarquicos de Dezembro de 1985. III - Aquando da apresentação de candidaturas foi produzida prova bastante sobre a autorização dos partidos integrantes da A P U para concorrerem coligados ao referido acto eleitoral.

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