Tribunal Constitucional (até 1998)

PE-0002

Data
1989-04-26
Relator
ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Secção
ACTC00001978
Decisão
Manda notificar os representantes dos partidos ou coligação para suprirem irregularidades praticadas na apresentação de candidaturas a eleição dos deputados para o Parlamento Europeu.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Verificadas irregularidades nas listas de candidatos apresentadas a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, devem os representantes dos partidos ou coligações proponentes ser notificados para as suprirem no prazo de 3 dias.

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