88-0087
Relator: MAGALHÃES GODINHO
ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos, para alem das que são impostas pela propria Lei Fundamental
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos, para alem das que são impostas pela propria Lei Fundamental
Relator: MARTINS DA FONSECA
liberdade sindical e uma forma particular da liberdade de associação. A "differentia specifica" do sindicato em relação as restantes associações esta no seu caracter de "associação de classe", contrapostos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos, para alem dos que são impostos pela propria Lei Fundamental, ou seja os que decorrem
Relator: NUNES DE ALMEIDA
ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos para alem dos que são impostos pela propria Lei Fundamental, ou seja, os que decorrem
Relator: MAGALHÃES GODINHO
estas normas e que podem limitar o modo de constituição e organização dum sindicato. II - Estas normas limitativas so o são na medida em que exigem o cumprimento de regras
Relator: NUNES DE ALMEIDA
ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos, para alem dos que são impostos pela propria Lei Fundamental, ou seja, os que decorrem
Relator: NUNES DE ALMEIDA
ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos, para alem dos que são impostos pela propria Lei Fundamental, ou seja, os que decorrem
Relator: VITAL MOREIRA
Supremo Tribunal de Justiça, não so não tem justificação na natureza especifica dos sindicatos, como e incongruente com o regime de particular protecção de que constitucionalmente gozam, traduzindo-se pois
Relator: MIGUEL CAEIRO
Para que uma federação de gremios ou sindicatos nacionais deva ser representada no conselho provincial basta que na area da provincia existam aqueles organismos corporativos federados, embora a federação tenha
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, EPE e o Sindicato da Banca, Seguros e Tecnologias - MAIS SINDICATO e outros ao acordo coletivo entre várias instituições
Relator: PAULA DO PAÇO
Santa Casa da Misericórdia de Abrantes e outras e a FNE — Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e outros, publicado ... aboliu “todas e quaisquer diuturnidades”, não é aplicável a trabalhadoras filiadas no CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal. V. A Portaria de Extensão
Relator: RUI PEREIRA
LOPSP, a Unidade Especial de Polícia (UEP) da PSP, onde o associado do sindicato autor se encontrava colocado em comissão de serviço, “é uma unidade especialmente vocacionada para operações ... comandantes das subunidades operacionais. VI– A cessação da comissão de serviço do associado do sindicato autor na UEP não pode ser tratada ou equiparada a uma cessação unilateral
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acordo entre Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional se fixaram como serviços mínimos em período de greve, para os dias ... para os dias não úteis, “o contingente habitualmente escalado” é aceitável a interpretação do sindicato, seguida pelo agente punido, de que o regime é distinto para os dias úteis
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
greve dos enfermeiros decretada pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros e o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal e que teve início no dia 22 de novembro ... modalidade que a mesma assumiu não constava do aviso prévio emitido pelos sindicatos que a decretaram, pelo que essa greve, pela surpresa que constituiu a forma como ocorreu, face
Relator: RUI PEREIRA
processo principal. III – No caso presente, a evidência do bem fundado da pretensão do sindicato requerente não é de todo manifesta, na exacta medida em que os efeitos ... respectivo valor, a invocada impossibilidade dos aposentados e pensionistas de sobrevivência associados do sindicato recorrente gozarem férias no ano de 2013, por via da não antecipação do pagamento das pensões
Relator: JOSÉ FETEIRA
cláusula 26ª do AE estabelecido entre o BANCO e a Federação dos Sindicatos Independentes da Banca (FSIB) em representação do Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB ... Sindicato Independente da Banca (SIB) e que foi publicado no BTE, 1ª Série, n.º 16, de 30 de Abril de 2012 vincula as partes contratantes; II- O estabelecido
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Acordo de Empresa entre a Portugal Telecom, S.A. e a FCTA - Federação Nacional dos Sindicatos das Comunicações, Telecomunicações e Audiovisual e outros. 4º A norma do nº 1 da cláusula ... Acordo de Empresa entre os CTT - Correios de Portugal, S.A., e o SNTCT - Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações e outros, nos termos referidos no ponto
RENDIMENTOS - ALTERAÇÃO AO N.º 1, DO ARTIGO 127, CÓDIGO DO IRS. Sequência: O Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares da Região da Madeira apresentou uma queixa
MÍNIMO NACIONAL. Sequência: Foi recebida nesta Provedoria de Justiça uma reclamação da União dos Sindicatos de Castelo Branco, contestando o facto de o índice 100 da escala salarial da Função
SEGURANÇA INTERNA - PSP - DETENÇÃO DE GUARDA PRISIONAL - CELA - CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE. Sequência: 1. 0 Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional apresentou reclamação nesta Provedoria de Justiça referindo, em síntese