Boletim do Trabalho e Emprego
Acordo de adesão entre a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, EPE e o Sindicato da Banca, Seguros e Tecnologias - MAIS SINDICATO e outros ao acordo coletivo entre várias institu
- Data
- 2026-01-15
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Acordo de adesão entre a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, EPE e o Sindicato da Banca, Seguros e Tecnologias - MAIS SINDICATO e outros ao acordo coletivo entre várias instituições de crédito e as mesmas associações sindicais
Texto integral (715 palavras)
Acordo de adesão entre a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, EPE e
o Sindicato da Banca, Seguros e Tecnologias - MAIS SINDICATO e outros ao acordo coletivo
entre várias instituições de crédito e as mesmas associações sindicais
A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, EPE (doravante «IGCP, EPE») neste ato
representada por Pedro Miguel Pereira Cabeços na qualidade de presidente do conselho de administração
(nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2025, publicada no Diário da República, 1.ª série,
de 21 de fevereiro de 2025).
E
Os Sindicato da Banca, Seguros e Tecnologias - MAIS SINDICATO, SBC - Sindicato Nacional dos
Trabalhadores da Banca, Seguros e Tecnologias e SBN - Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de
Portugal, neste ato representados, respetivamente, por Cristina Maria Damião de Jesus e Humberto Miguel
Lopes da Cruz de Jesus Cabral, Gentil Reboleira Louro e João Miguel da Silva Lopes, José Manuel Alves
Guerra da Fonseca e Cláudia Marina Moreira Silva, na qualidade de membros das respetivas direções, e
considerando os termos do acordo de adesão publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de
março de 2017, ao acordo coletivo de trabalho para o setor bancário (ACT) publicado no Boletim do Trabalho
e Emprego, n.º 29, de 8 de agosto de 2016, que se mantêm.
É acordada a adesão do IGCP à revisão do supracitado acordo coletivo de trabalho publicada no Boletim
do Trabalho e Emprego, n.º 11, de 22 de março de 2025, nos seguintes termos:
1.º
Os grupos e categorias profissionais são ajustados às funções especificamente prosseguidas pelo IGCP,
EPE e à reduzida dimensão da sua estrutura de pessoal.
2.º
Na contagem do tempo de serviço para quaisquer efeitos emergentes do ACT a que se adere será apenas
considerado o tempo de serviço prestado nas instituições de crédito com atividade em Portugal continental
e nas Regiões Autónomas e o tempo de serviço prestado na função pública quando se trate do efeito da in-
tegração nos quadros em resultado do processo de constituição do IGCP, EPE ou, eventualmente, de outras
situações, mas neste caso, desde que tal resulte de acordo individual entre o IGCP e o trabalhador.
3.º
1- A aplicação das regras do título V, capítulo I, sobre Segurança Social far-se-á nos seguintes termos:
a) Aos trabalhadores enquadrados no regime geral da Segurança Social não se aplicam as regras constantes
das cláusulas 92.ª a 103.ª;
b) Aos trabalhadores enquadrados no regime de proteção social próprio do emprego público, inscritos na
Caixa Geral de Aposentações, e sem prejuízo do disposto no número seguinte, não se aplicam as regras cons-
tantes das cláusulas 92.ª a 99.ª, 102.ª e 103.ª
2- Para os trabalhadores referidos na alínea b) do número anterior, a proteção da eventualidade doença
far-se-á nos termos previstos na cláusula 95.ª, na parte em que esta disposição é aplicável às ausências e à
suspensão do contrato por motivo de doença, sendo-lhes também aplicável o regime estabelecido nas cláusulas
100.ª e 101.ª
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4.º
Não se aplica o regime de empréstimos à habitação, constante das cláusulas 106.ª a 108.ª
A adesão ao ACT abrange, à data, 96 trabalhadores da entidade empregadora signatária.
Lisboa, 20 de novembro de 2025.
Pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, EPE:
Pedro Miguel Pereira Cabeços, na qualidade de presidente do conselho de administração.
Pelo Sindicato da Banca, Seguros e Tecnologias - MAIS SINDICATO:
Cristina Maria Damião de Jesus,
Humberto Miguel Lopes da Cruz de Jesus Cabral,
(Ambos e cada um na qualidade de mandatário.)
Pelo SBC - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Banca, Seguros e Tecnologias:
Gentil Reboleira Louro,
João Miguel da Silva Lopes,
(Ambos e cada um na qualidade de mandatário.)
Pelo SBN - Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal:
José Manuel Alves Guerra da Fonseca,
Cláudia Marina Moreira Silva,
(Ambos e cada um na qualidade de mandatário.)
Depositado a 2 de janeiro de 2026, a fl. 123 do livro n.º 13, com o n.º 01/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
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PRIVADO