Parecer n.º 123/1990
Relator: LUCAS COELHO
Estatuto da Aposentação, o calculo das pensões de reserva e de reforma tem por base, em principio, as remunerações de caracter permanente que correspondam ao ultimo posto no activo ... Esses emolumentos devem, todavia, ser considerados no computo das pensões de reserva e de reforma, se os militares que desempenharam cargos nos serviços ultramarinos de marinha exercerem a opção facultada