Tribunal Central Administrativo Norte

00300/08.1BEMDL

Data
2021-12-17
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Reclamação para Conferência
Decisão
Não admitir o pedido de reforma.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1 . Os interessados apenas poderão requerer a reforma da sentença (acórdão ou despacho), mediante reclamação a apresentar junto do próprio tribunal que proferiu a decisão reclamada, quando o processo em que essa decisão foi proferida não admita recurso ordinário. 2. O Acórdão de 5/11/2021, sido notificado em 9/11/2021 e sido apresentado o pedido de Reforma em 22/11/2021, é manifesto que, nesta data, ainda se encontrava a decorrer o prazo de recurso ordinário, in casu, recurso de revista para o STA, pelo que não se pode admitir o pedido de Reforma.* * Sumário elaborado pelo relator

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