Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 77/1952

Data
1952-08-28
Relator
VERA JARDIM
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Comunicações

Sumário

1 - E perfeitamente licito a qualquer funcionario dos Caminhos de Ferro do Estado, embora reformado ao abrigo das disposições do Decreto n 16242, empregar a sua actividade em qualquer empresa particular; 2 - Se durante a sua actividade nesta empresa contribuiu para a respectiva Caixa de Reformas e Pensões, tem direito, verificados os restantes requisitos, a receber a respectiva pensão de aposentação, não constituindo impedimento legal o facto de ser reformado pela Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado.

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