Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 68/1956

Data
1956-11-15
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Ultramar

Sumário

A pensão devida a reformado que se encontre notoriamente demente, pode ser validamente percebida pelo conjuge do incapacitado, em representação legal deste.

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