552/19.1PAVNF.G1
Relator: HELENA LAMAS
decisão instrutória que rejeita a suspensão provisória do processo requerida pelo arguido no requerimento para abertura da instrução e que o pronuncia pelos factos descritos na acusação do Ministério Público
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Relator: HELENA LAMAS
decisão instrutória que rejeita a suspensão provisória do processo requerida pelo arguido no requerimento para abertura da instrução e que o pronuncia pelos factos descritos na acusação do Ministério Público
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
disciplinar consubstancia-se numa reabertura da fase de defesa do arguido no processo, limitando-se o novo instrutor a verificar se se mostram preenchidos os pressupostos determinantes da requerida revisão ... contrário da originária instrução procedimental, no processo especial de revisão não é ao instrutor que compete demonstrar que o arguido não cometeu a infração, sendo antes este que terá
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: Antero Pires Salvador
1 . A atenuante especial da infracção disciplinar, prevista na al. a) do
Relator: Aníbal Ferraz
administrativos e os processos judiciais tributários pendentes e regulados pelo Código de Processo Tributário/CPT, passaram a reger-se pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário/CPPT. 2. Para ... efeitos de fixação da base instrutória (No caso do processo judicial tributário, equivale, no presente, à discriminação entre a matéria de facto provada e a não provada, exigida pelo
Relator: Rui Pereira
aquele cumpriu também dentro do aludido prazo de três meses, nomeando desde logo instrutor para o processo, não ocorreu a prescrição do procedimento disciplinar. III – Cabendo na competência administrativa
Relator: António Xavier Forte
contrário da sentença recorrida , que diz que não há necessidade de Base Instrutória ( BI ) , o processo deve baixar , para eliminar a dúvida dessa « vexata questio » , tão importante para a decisão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
omissão de factos relevantes na base instrutória, confirmada por despacho que indeferiu a reclamação de uma das partes não é uma deficiência da sentença mas um erro desse despacho ... Código de Processo Civil de 1995 em vigor à data. 2. O que determina a revogação do despacho que indeferiu a reclamação contra a deficiência da base instrutória
Relator: Hélder Vieira
I — Tendo presente o disposto nos artigos 118º, nº 3, e 119º
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª – A actividade comercial de venda a retalho, na modalidade de venda
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
dispensado a elaboração de base instrutória, nos termos do artigo 87º, nº 1, alª c) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, por considerar inexistir matéria de facto controvertida ... ordenado a notificação das partes para alegarem, devendo, pelo contrário, fixar a base instrutória e produzir a prova testemunhal arrolada pelas partes.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FERNANDO PINA
proibição de aplicação do artigo 410º, nº 2, do Código de Processo Penal, à decisão instrutória, do que se trata é de uma ausência de sentido útil e de coerência
Relator: João Beato Sousa
prova oficiosamente colhidos pelo instrutor, na fase contraditória da instrução, depois de produzida a prova indicada pela defesa, configura a nulidade insuprível do processo por falta de audiência do arguido
Relator: ALBERTO RUÇO
prescrita no n.º 1 do artigo 310.º do Código de Processo Penal, relativa à decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não sendo obrigatória a constituição de advogado em processo disciplinar, mas apenas uma faculdade que cabe ao arguido, pelo que, na ausência do advogado constituído, pode e deve ser feita ... factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face aos elementos existentes no processo, pela convicção do instrutor, estando, consequentemente, sujeita ao princípio da livre apreciação da prova; esta asserção não
Relator: ELISABETE VALENTE
Processo Penal (CPP), aplicável ex vi do disposto no artigo 519.º, n.º 4 do CPC quando a informação solicitada é necessária para o correcto andamento do processo, para ... divulgação dessa informação, dentro dos limites consentidos pelos fins da actividade instrutória no âmbito do processo civil, não afecta a confiança do público nos serviços de telecomunicações, nem a reserva
Relator: ELISABETE VALENTE
Processo Penal (CPP), aplicável ex vi do disposto no artigo 519.º, n.º 4 do CPC quando a informação solicitada é necessária para o correcto andamento do processo, para ... divulgação dessa informação, dentro dos limites consentidos pelos fins da actividade instrutória no âmbito do processo civil, não afecta a confiança do público nos serviços de telecomunicações, nem a reserva
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Setembro está inequivocamente consagrado o dever de iniciativa do instrutor para realização da perícia psiquiátrica perante a mera existência no processo disciplinar de indícios de que o arguido, por hipotética ... deve ser anulada a decisão final punitiva tomada em processo disciplinar no qual foram omitidas as diligências instrutórias que se impunham em face da existência de tais indícios. * * Sumário elaborado
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
Relator: PROENÇA DA COSTA
própria colocação sistemática de tal temática no Código de Processo Penal. II - Assim, quando se queira questionar a decisão instrutória não se pode falar de matéria de facto, antes ... pressuposto da decisão de mérito, mas de mera decisão processual quanto à prossecução do processo até à fase do julgamento