Tribunal Central Administrativo Sul

01857/06

Data
2006-10-11
Relator
António Xavier Forte

Sumário

Quando se torna necessário averiguar se o objecto social da Autora abrange a actividade de transferência , triagem e tratamento , isso já é uma questão de prova , quando os autos revelam , claramente , um dssídio a esse respeito , já que a A. considera que aquela actividade faz , precisamente , parte do objecto social referido no ponto 6 , da matéria de facto provada , no que é contrariada pelo Ré . Deste modo e ao contrário da sentença recorrida , que diz que não há necessidade de Base Instrutória ( BI ) , o processo deve baixar , para eliminar a dúvida dessa « vexata questio » , tão importante para a decisão de fundo , sobre se a A. foi bem ou mal excluída . Há que anular a sentença , quando o processo não contém todos os elementos probatórios necessários , que serviram de base à decisão , e que não permitem a reapreciação dessa mesma matéria de facto , pelo que se torna necessária a sua ampliação .

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