02202/08
Relator: Ascensão Lopes
Processo Tributário, que proferido o despacho judicial de prosseguimento da acção de recuperação da empresa ou declarada falência, serão sustados os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes ... artº 154º do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência, não se deve aplicar aos processos de execução fiscal por créditos vencidos após a declaração