91-0125
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 249/92.
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Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 249/92.
Relator: MESSIAS BENTO
Suspende a discussão do projecto de acordão apresentado no processo.
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As incapacidades eleitorais estabelecidas nas diferentes leis eleitorais e que resultam
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A desconformidade da lei comum em relação a Constituição , reconduz-se
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - As normas sobre eleições regionais, regulando a escolha e composição dos
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A manutenção do interesse processual do recorrente, no conhecimento do merito
Relator: RAUL MATEUS
afectadas, no ambito do Decreto- -Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro (Lei Eleitoral dos orgãos das autarquias locais), o legislador optou por uma enumeração taxativa das pessoas ... vindo a considerar-se competente para todo o contencioso eleitoral que se suscite no decurso de um dos varios processos eleitorais que em ultima instancia estão sujeitos ao seu controlo
Relator: MONTEIRO DINIS
medica competente. VI - E ilegal, portanto, a deliberação tomada pela mesa de uma assembleia eleitoral que autorizou o voto com acompanhante a todos os reformados pelo simples facto ... consentido as situações de voto acompanhado, desencadeando um processo de votação viciado e patentemente ilegal que originou o falseamento do resultado eleitoral
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A questão que se coloca no presente processo e saber se
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O erro na forma processual é uma questão claramente distinta e
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
apreciação da validade de um acto eleitoral pressupõe necessária e logicamente apreciar a regularidade da constituição do órgão eleitor se, como é o caso, esta questão foi suscitada ... Tribunais Administrativos e tem sede própria no contencioso eleitoral, regulado pelos artigos 97º e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, a apreciação da validade e regularidade
Relator: MONTEIRO DINIS
sendo, o Tribunal Constitucional como garante final do contencioso eleitoral, dentro dos apertados limites temporais em que o respectivo processo se desenvolve, ha-de decidir, no quadro de plena jurisdição
Relator: TAVARES DA COSTA
listas, a destacou, eliminando-a do subsequente processado, so restando ao mandatario da mesma reagir, recorrendo deste acto de administração eleitoral, situado a montante do regime procedimental do contencioso
Relator: ANTONIO VITORINO
chefia, cuja aposentação ja se encontra autorizada (embora o cabal completamento do respectivo processo careça ainda de publicação no Diario da Republica, para que se produzam todos os efeitos legais ... administração eleitoral (ou, se se preferir, de administração eleitoral jurisdicionalizada), e, num segundo momento, em sede de recurso, a provocar uma reapreciação dessa decisão de administração eleitoral por parte
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais
Relator: MARIO DE BRITO
I - So tem legitimidade para recorrer das decisões proferidas em processo respeitante
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
ordem pública eleitoral; 22.ª Condicionalismos acrescidos podem resultar de indicações que o Governo aprove e faça divulgar, na margem de conformação que a lei eleitoral lhe confere, ou seja ... processa com o mínimo possível de riscos para a saúde pública; e 23.ª Tais indicações devem basear-se no conhecimento das aptidões logísticas da administração eleitoral e obedecer
Relator: TAVARES DA COSTA
circulo eleitoral ou figurar em mais de uma lista", expresso no artigo 154, n 2, da lei basica, e observavel tambem quanto aos processos eleitorais previstos a nivel das autarquias ... candidatura for aceite, sanado o vicio que a afecta o criterio eleitoral de representação proporcional com base no metodo de Hondt e no sistema de media mais alta determina
Relator: MILLER SIMÕES
mesa eleitoral não pode ser excluída ao abrigo do disposto na alínea a) do n 1 da base VII da Lei n 2 127; 6 - O processo de consulta não ... sofreu uma acidente em serviço no desempenho das suas funções de membro da mesa eleitoral que funcionou em Pinhos Mansos, freguesia de Tortosendo, para a eleição do Presidente da República
Relator: COSTA MESQUITA
I - Nos processos de anotação de coligações para fins eleitorais, a lei