03202/09.0BEPRT
Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
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Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
Relator: RUI PEREIRA
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I. O Recorrente não coligiu em que medida ou por que termos
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O conjunto normativo constituinte do Decreto-Lei n.º 353
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Os beneficiários das prestações de desemprego estão obrigados, durante o período
Relator: Paulo Moura
I. A representação direta, nos termos do artigo 5.º do CAC
Relator: Rosário Pais
I – Nos termos do artigo 5.º Código Aduaneiro Comunitário (CAC), aprovado
Relator: Paulo Moura
I. A representação direta, nos termos do artigo 5.º do CAC
Relator: ANA PAULA MARTINS
I – A nulidade da decisão por omissão de pronúncia prende-se com
Relator: Celeste Oliveira
1 - Os despachantes oficiais intervêm como declarantes em nome e por conta
Relator: DORA LUCAS NETO
i) A situação de disponibilidade prevista no art. 51.º do EFJ
Relator: SOFIA DAVID
I – No âmbito das indemnizações pagas aos proprietários de terras que foram
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Nos termos do artº 83º do CPTA, a entidade demandada deve
Relator: JOÃO NUNES
1. Não se deve equiparar – nem a Constituição equipara – a garantia da
Relator: José Gomes Correia
I –O julgamento da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: Rui Pereira
I – De acordo com o estatuído nas duas alíneas do nº 1
Relator: Rui Pereira
I - O artigo 2º do DL nº 44/88, de 8/2, veio permitir
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: REGINA ROSA
I – As fundações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento, o qual é individual