Tribunal Central Administrativo Norte
00909/16.0BEBRG
- Data
- 2022-04-29
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1 . Os beneficiários das prestações de desemprego estão obrigados, durante o período de concessão das prestações de subsídio de desemprego, a comunicar ao serviço da segurança social da área de residência ou instituição de segurança social competente qualquer facto susceptível de determinar: a) A suspensão ou a cessação das prestações; b) A redução dos montantes do subsídio social de desemprego - art.º 42.º do Dec. Lei 220/2006, de 3 de Novembro. 2 . Durante o período de concessão das prestações de desemprego é proibida a sua acumulação com rendimentos provenientes do exercício de trabalho, ou actividade, a qualquer título, em empresa com a qual o beneficiário manteve uma relação laboral cuja cessação tenha dado origem ao reconhecimento do direito àquelas prestações - art.º 60.º do mesmo diploma.* * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.