Tribunal Central Administrativo Sul
I – A nulidade da decisão por omissão de pronúncia prende-se com o dever que impende sobre o julgador de resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II – Numa acção administrativa especial em que se cumula um pedido de anulação de acto administrativo (de indeferimento) com um pedido de condenação à prática de acto devido (de deferimento da pretensão) não é indispensável a exacta identificação do acto administrativo de indeferimento uma vez que a eliminação jurídica deste acto é corolário da decisão condenatória à prática do acto devido.
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