1025/21.8T8SLV.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
licitante, o Agente de Execução emite título de transmissão, não havendo lugar a notificação prévia dos interessados para sobre o mesmo se pronunciarem. 5. Os limites temporais para o exercício
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
licitante, o Agente de Execução emite título de transmissão, não havendo lugar a notificação prévia dos interessados para sobre o mesmo se pronunciarem. 5. Os limites temporais para o exercício
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
publicar no portal Citius –, sendo os prazos seguidos, e independentemente de qualquer notificação pessoal aos interessados: o prazo para apresentação das reclamações de créditos é seguido de um prazo
Relator: José Gomes Correia
determinado conteúdo e que o conteúdo desse acto seja levado ao conhecimento do interessado através de notificação, que, para ser eficaz, deve obedecer aos parâmetros impostos pelo artigo 68º
Relator: João Beato de Sousa
continha a sua convocatória para realização daquela prova e, assim, ilidir a presunção de notificação, ao abrigo do artigo 254º/4 e 255º CPC. II – Nestas circunstâncias, apesar de o extravio ... ocorrido a homologação da lista de classificação final, deve ser renovada a notificação e o interessado admitido a realizar a prova
Relator: Moisés Rodrigues
fundamentação legalmente exigida, ou outros requisitos exigidos pelas leis tributárias, pode o interessado requerer a notificação dos requisitos que tenham sido omitidos ou a passagem de certidão que os contenha
Relator: Dulce Neto
recurso deduzido contra esta se tal nulidade apenas pôde ser conhecida pela parte interessada com a notificação da sentença. 2. Ao receber a notificação para alegações a parte toma conhecimento
Relator: Pereira Gameiro
fundamentação legalmente exigida, ou outros requisitos exigidos pelas leis tributárias, pode o interessado requerer a notificação dos requisitos que tenham sido omitidos ou a passagem de certidão que os contenha
Relator: Xavier Forte
lado, na necessidade de o conteúdo desse acto ser levado ao conhecimento do interessado, através da notificação, que é sempre obrigatória, mesmo quando o acto tenha de ser oficialmente publicado
Relator: Helena Lopes
Código Civil) à impugnação administrativa necessária. 2. Se o interessado, face a notificação incompleta, requer a notificação com as indicações omitidas ou a passagem de certidão que as contenha
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional tem adoptado o entendimento, segundo o qual, a não notificação oficiosa do interessado pela secretaria do tribunal recorrido para pagamento de uma multa agravada nos termos
Relator: MESSIAS BENTO
tiveram legitimidade para recorrer, mas isso não implica (nem pressupõe) a notificação de tais interessados para alegar no recurso
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA mostra-se estabelecido o princípio da inoponibilidade da notificação ou publicação quando estas não dêem a conhecer ao interessado o sentido da decisão, princípio esse que implica que não ... notificação que havia ocorrido quanto à notificação daquela decisão, doutra decisão que recaiu sobre aquele mesmo parecer e que foi proferido por outro ente, é susceptível de configurar no interessado
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
quando o número de pessoas a notificar tornar inconveniente outra forma de notificação. É que a notificação de actos que afectem direitos e interesses legalmente protegidos é uma garantia fundamental ... pois, constitucionalmente legitima, quando a notificação seja impossível, isto é, no caso da Administração não saber a identidade dos interessados
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
requerimento, o vício do acto de notificação ficará sanado ou, pelo menos deixará de ser relevante para afastar os efeitos normais da notificação, designadamente para determinação do termo inicial ... partir da notificação dos requisitos omitidos ou da entrega da certidão requerida, desde que com ela fiquem sanadas as deficiências que afectavam a notificação; VII- O uso desta faculdade suspende
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
contra-interessados beneficiários do ato administrativo nulo, parte no processo declarativo, não são terceiros no processo de execução. II - Os danos decorrentes da demolição como um cumprimento do artigo 173º/1 ... processo declarativo, não se pode falar em boa-fé. IV - A falta da notificação dos contra-interessados, prevista no nº 1 do artigo 177º do CPTA, equivale à falta
Relator: SANDRA MELO
própria relação ao interessado. II. Havendo lugar à citação de outros interessados para além do cabeça de casal, o referido prazo apenas se inicia com a notificação, ao cabeça
Relator: MARTINS DA FONSECA
suspender o prazo para a pratica do acto ate a notificação da apensação ao interessado
Relator: MARIA CARDOSO
notificações aos interessados que tenham constituído mandatário devem ser efectuadas na pessoa deste e no seu escritório, conforme resulta do disposto no citado artigo ... aplicação tanto no âmbito do procedimento gracioso, como no processo judicial tributário. II. A notificação do mandatário constituído no procedimento era legalmente devida e não sendo substituível
Relator: JOSÉ CORREIA
mormente e em atenção ao caso concreto, a falta de notificação do despacho que admitir o recurso aos interessados, se estes não alegarem tipificada ... CPPT). IV) -A falta de notificação do despacho que admitir o recurso aos interessados, se estes não alegarem, é nulidade insanável tipificada na al. c) do nº 1 do artº
Relator: A. S. Pedro
interessado, induzido pela prática da Administração, erradamente, entendeu. 2. A notificação que a Administração faz a um interessado "nos termos e para os efeitos do disposto ... termos do art. 24º, n.º 3, ai. d) do mesmo diploma, tal notificação não devesse ser feita