Decreto-Lei n.º 162/2026
temporário de isenção do pagamento de taxas de portagem para o apoio à mobilidade nas zonas afetadas pela tempestade «Kristin». FINANÇAS E AGRICULTURA
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temporário de isenção do pagamento de taxas de portagem para o apoio à mobilidade nas zonas afetadas pela tempestade «Kristin». FINANÇAS E AGRICULTURA
93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
resultantes da medida de coacção. 5. Pode a empregadora, também, recorrer à figura da mobilidade funcional, encarregando o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na actividade contratada, desde
cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
259/2026/1 Portaria de extensão do acordo de empresa entre a EMEL ― Empresa Municipal de Mobilidade e Esta- cionamento de Lisboa, EM, S. A., e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores
define um novo modelo para a atribuição de um sub- sídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores
para financiamento de medidas apoia- das pelo Fundo Ambiental no âmbito do Pacote Mobilidade Verde ― Transporte Urbano de Mercado- rias e de Passageiros
Redenomina e regulamenta o Fundo para a Mobilidade e Transportes
6/2026/A Pedido de declaração de inconstitucionalidade das alterações ao subsídio social de mobilidade. Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2026/A Recomenda ao Governo Regional
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
variandi encontra-se previsto no art.º 120º do CT, sob a designação «Mobilidade funcional», determinando que cabe no poder de direção encarregar temporariamente o trabalhador de desempenhar funções não
Ambiental a reforçar o financiamento de medidas por si apoiadas no âmbito do Pacote Mobilidade Verde ― Transporte Urbano de Mercadorias e Passageiros
março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Au- tónomas dos Açores
Cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade
Relator: ILDA CÔCO
temporárias é assegurada, em primeiro lugar, pela colocação de docentes de carreira candidatos à mobilidade interna, pelo que apenas há lugar à renovação do contrato a termo resolutivo certo
Recomenda ao Governo a conclusão da implementação do novo modelo do subsídio social de mobilidade, assegurando que os passageiros paguem apenas o valor líquido das viagens
Governo que facilite o acesso à habitação aos agregados familiares com membros com mobilidade reduzida
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
meses entre o embate e a instauração da ação; sofreu limitações de mobilidade e ficou dependente da sua mulher nos três meses após o embate; deixou de poder jogar futebol
Relator: MARIA HELENA FILIPE
premissa da utilização da reclassificação profissional como instrumento de gestão de recursos humanos de mobilidade intercarreiras pode ser accionada pela Administração, por sua iniciativa ou a requerimento dos interessados, sendo
Relator: CRISTINA NEVES
intervenções cirúrgicas e a 2 meses de fisioterapia com vista a recuperar a sua mobilidade, com um período de 8 dias de défice funcional temporário total e um défice temporário
Relator: João Conde Correia dos Santos
emprego público podem exercer funções de gestão de empresas públicas em regime de mobilidade, por acordo de cedência de interesse público, ficando sujeitos ao regime jurídico aplicável ao empregador cessionário