Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2026

Data
2026-05-20
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Procede à correção do montante indicado para o ano de 2025, para financiamento de medidas apoia- das pelo Fundo Ambiental no âmbito do Pacote Mobilidade Verde ― Transporte Urbano de Mercado- rias e de Passageiros

Texto integral (355 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2026 Sumário: Procede à correção do montante indicado para o ano de 2025, para financiamento de medi- das apoiadas pelo Fundo Ambiental no âmbito do Pacote Mobilidade Verde ― Transporte Urbano de Mercadorias e de Passageiros. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, consagrou medidas diri- gidas ao transporte de passageiros, promovendo a transferência modal para modos de transporte mais eficientes e sustentáveis, incluindo a aquisição de veículos elétricos e a implementação da Estratégia Nacional de Mobilidade Ativa. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2026, de 10 de fevereiro, veio proceder à reprogra- mação dos encargos e à correspondente autorização de despesa e de assunção de encargos pluria- nuais, de modo a garantir a plena execução das metas estabelecidas e a salvaguardar a continuidade dos compromissos assumidos no âmbito da política de descarbonização e transição energética, rumo à neutralidade carbónica em 2050. Tendo sido apurado com inexatidão o montante indicado para o ano de 2025, procede-se agora à correção do mesmo. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação: «1 — [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] i) [...] ii) É disponibilizada uma verba financiada pelo Fundo Ambiental, ficando autorizada a realização da despesa pelo Fundo Ambiental, no montante máximo de 2 373 207,73 € em 2024, 8 090 749,46 € em 2025 e de 20 000 000,00 € em 2026; iii) [...] f) [...] Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2026 g) [...] h) [...] i) [...]» 2 — Convalidar os atos entretanto praticados com efeitos à data da sua prática, em conformidade com a presente resolução. 3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 30 de abril de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119948539 1/1 1.ª série N.º 97 20-05-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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