Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2026
- Data
- 2026-05-20
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Procede à correção do montante indicado para o ano de 2025, para financiamento de medidas apoia- das pelo Fundo Ambiental no âmbito do Pacote Mobilidade Verde ― Transporte Urbano de Mercado- rias e de Passageiros
Texto integral (355 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2026
Sumário: Procede à correção do montante indicado para o ano de 2025, para financiamento de medi-
das apoiadas pelo Fundo Ambiental no âmbito do Pacote Mobilidade Verde ― Transporte
Urbano de Mercadorias e de Passageiros.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, consagrou medidas diri-
gidas ao transporte de passageiros, promovendo a transferência modal para modos de transporte mais
eficientes e sustentáveis, incluindo a aquisição de veículos elétricos e a implementação da Estratégia
Nacional de Mobilidade Ativa.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2026, de 10 de fevereiro, veio proceder à reprogra-
mação dos encargos e à correspondente autorização de despesa e de assunção de encargos pluria-
nuais, de modo a garantir a plena execução das metas estabelecidas e a salvaguardar a continuidade
dos compromissos assumidos no âmbito da política de descarbonização e transição energética, rumo
à neutralidade carbónica em 2050. Tendo sido apurado com inexatidão o montante indicado para o ano
de 2025, procede-se agora à correção do mesmo.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, na
sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
i) [...]
ii) É disponibilizada uma verba financiada pelo Fundo Ambiental, ficando autorizada a realização
da despesa pelo Fundo Ambiental, no montante máximo de 2 373 207,73 € em 2024, 8 090 749,46 € em
2025 e de 20 000 000,00 € em 2026;
iii) [...]
f) [...]
Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2026
g) [...]
h) [...]
i) [...]»
2 — Convalidar os atos entretanto praticados com efeitos à data da sua prática, em conformidade
com a presente resolução.
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de abril de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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20-05-2026
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