Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 194/2025

Data
2025-12-15
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a conclusão da implementação do novo modelo do subsídio social de mobilidade, assegurando que os passageiros paguem apenas o valor líquido das viagens

Texto integral (218 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 194/2025 Sumário: Recomenda ao Governo a conclusão da implementação do novo modelo do subsídio social de mobilidade, assegurando que os passageiros paguem apenas o valor líquido das viagens. Recomenda ao Governo a conclusão da implementação do novo modelo do subsídio social de mobilidade, assegurando que os passageiros paguem apenas o valor líquido das viagens A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constitui- ção, recomendar ao Governo que: 1 — Conclua, com celeridade, a implementação da plataforma eletrónica de atribuição do subsí- dio social de mobilidade, prevista no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, assegurando que, no momento da compra do bilhete, o passageiro pague apenas o valor líquido da tarifa legalmente fixada, sem necessidade de adiantamento ou de posterior reembolso, respeitando a legislação europeia e os princípios de transparência e prevenção da fraude. 2 — Acompanhe e avalie a aplicação do novo modelo, ouvindo periodicamente os representantes da Região Autónoma da Madeira, os operadores de transporte e os utentes, com vista a introduzir melhorias sempre que se justifique. Aprovada em 28 de outubro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119867855 Resolução da Assembleia da República n.º 194/2025 1/1 1.ª série N.º 240 15-12-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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