Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 277/2026/1
- Data
- 2026-06-29
- Tipo
- Portaria
Sumário
Altera a Portaria n.º 12-A/2026/1, de 6 de janeiro, que cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (572 palavras)
Portaria n.º 277/2026/1
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 12-A/2026/1, de 6 de janeiro, que
cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade, ora desig-
nado como Mecanismo de Continuidade Territorial (MCT).
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1.ª série
N.º 123
29-06-2026
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 12-A/2026/1, de 6 de janeiro
O artigo 20.º da Portaria n.º 12-A/2026/1, de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 20.º
[...]
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, até ao dia 30 de junho de 2027, o apoio pre-
sencial ao serviço de pagamento do subsídio é exclusivamente assegurado pela entidade prestadora
responsável a 31 de dezembro de 2025, designadamente na utilização da plataforma e na tramitação
dos pedidos de subsídio em casos ainda não suportados pela plataforma, nomeadamente os pedidos
apresentados por pessoas coletivas e no âmbito do Programa Estudante Insular da Região Autónoma
da Madeira.
2 — Até 30 de junho de 2027, são criadas as condições para a assunção do apoio referido no
número anterior pela eSPap, entidade gestora da Plataforma.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 18 de junho de 2026. —
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo, em 25 de junho de 2026.
119948906
Portaria n.º 277/2026/1
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1.ª série
N.º 123
29-06-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 278/2026/1, de 29 de junho
Sumário: Estabelece a estrutura nuclear da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento.
Estabelece a estrutura nuclear da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento
O Decreto Regulamentar n.º 1/2026, de 21 de janeiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de
organização interna da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento (DGCP) do Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear
e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e as competências das respetivas unidades
orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de
15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo
Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pela Ministra do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento
1 — A Direção-Geral de Coordenação e Planeamento, abreviadamente designada por DGCP,
estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Coordenação, Estudos, Monitorização e Estatística;
b) Direção de Serviços de Prospetiva, Estratégia, Planeamento e Avaliação de Políticas;
c) Direção de Serviços de Relações Internacionais;
d) Direção de Serviços de Acordos Internacionais;
e) Direção de Serviços de Avaliação e Coordenação Orçamental;
f) Direção de Serviços de Apoio e Desenvolvimento Organizacional;
g) Direção de Serviços Jurídicos e Contratação.
2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços,
cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Coordenação, Estudos, Monitorização e Estatística
À Direção de Serviços de Coordenação, Estudos, Monitorização e Estatística, adiante designada
por DCEME compete:
a) Apoiar a coordenação dos órgãos, serviços e organismos do MTSSS na concretização da res-
petiva orientação política;