Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 277/2026/1

Data
2026-06-29
Tipo
Portaria

Sumário

Altera a Portaria n.º 12-A/2026/1, de 6 de janeiro, que cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (572 palavras)

Portaria n.º 277/2026/1 Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 12-A/2026/1, de 6 de janeiro, que cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade, ora desig- nado como Mecanismo de Continuidade Territorial (MCT). 1/2 1.ª série N.º 123 29-06-2026 Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 12-A/2026/1, de 6 de janeiro O artigo 20.º da Portaria n.º 12-A/2026/1, de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 20.º [...] 1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, até ao dia 30 de junho de 2027, o apoio pre- sencial ao serviço de pagamento do subsídio é exclusivamente assegurado pela entidade prestadora responsável a 31 de dezembro de 2025, designadamente na utilização da plataforma e na tramitação dos pedidos de subsídio em casos ainda não suportados pela plataforma, nomeadamente os pedidos apresentados por pessoas coletivas e no âmbito do Programa Estudante Insular da Região Autónoma da Madeira. 2 — Até 30 de junho de 2027, são criadas as condições para a assunção do apoio referido no número anterior pela eSPap, entidade gestora da Plataforma.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 18 de junho de 2026. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo, em 25 de junho de 2026. 119948906 Portaria n.º 277/2026/1 2/2 1.ª série N.º 123 29-06-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 278/2026/1, de 29 de junho Sumário: Estabelece a estrutura nuclear da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento. Estabelece a estrutura nuclear da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento O Decreto Regulamentar n.º 1/2026, de 21 de janeiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento (DGCP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e as competências das respetivas unidades orgânicas. Assim: Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento 1 — A Direção-Geral de Coordenação e Planeamento, abreviadamente designada por DGCP, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: a) Direção de Serviços de Coordenação, Estudos, Monitorização e Estatística; b) Direção de Serviços de Prospetiva, Estratégia, Planeamento e Avaliação de Políticas; c) Direção de Serviços de Relações Internacionais; d) Direção de Serviços de Acordos Internacionais; e) Direção de Serviços de Avaliação e Coordenação Orçamental; f) Direção de Serviços de Apoio e Desenvolvimento Organizacional; g) Direção de Serviços Jurídicos e Contratação. 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau. Artigo 2.º Direção de Serviços de Coordenação, Estudos, Monitorização e Estatística À Direção de Serviços de Coordenação, Estudos, Monitorização e Estatística, adiante designada por DCEME compete: a) Apoiar a coordenação dos órgãos, serviços e organismos do MTSSS na concretização da res- petiva orientação política;
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