02773/11.6BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
caso concreto, como resulta da matéria de facto dada como provada na sentença, as despesas apresentadas a pagamento pela Recorrida para efeitos de reembolso, não se encontravam efectivamente pagas, apesar ... fornecedor, mais do que a prática de uma irregularidade administrativa, poderá até configurar um verdadeiro ilícito criminal, como se decidiu, entre outros, no Acórdão da RE, proferido em 18/06/2013