Tribunal Central Administrativo Norte

00012/23.6BCPRT

Data
2025-05-09
Relator
RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Não tomar conhecimento do recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – Consolidando-se, por via do aresto deste Tribunal Central Administrativo emanada em processo incidental, o entendimento de que, com reporte ao Acórdão Final proferido em 23 de janeiro de 2023, bem como ao Acórdão Sobre a Matéria de Facto, datado de 9 de junho de 2022, ambos emanados do Tribunal Arbitral constituído em 12 de junho de 2014, para dirimir controvérsia jurídica emergente de dezasseis contratos celebrados entre a então Águas do Zêzere e Côa, S.A. [atual AVT] e os Municípios de Aguiar da Beira, Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Oliveira do Hospital, Penamacor, Pinhel, Sabugal e Seia, vigora o princípio estruturante da irrecorribilidade das sentenças arbitrais, não é de tomar conhecimento do recurso interposto dos mesmos, em virtude da irrecorribilidade das decisões arbitrais proferidas nos autos sub judice, irrecorribilidade esta que, constituindo verdadeiro pressuposto processual negativo, obsta ao conhecimento do mérito da pretensão deduzida pela Recorrente.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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