622 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00344/08.3BEMDL

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    depósito em que o vinho a destilar se achava acondicionado não constitui erro “essencial” e invalidante já que nada indicaria aos recorridos a essencialidade dessa identificação porque nenhuma norma

  2. TCANsó sumário

    00352/04.3BEMDL

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    formal, designadamente a falta de requisitos legais ou a falta de apresentação de documento essencial ou de que a lei faça depender o prosseguimento da causa bem como de insuficiências ... responsabilidade por actos ilícitos culposos, o Estado e demais pessoas colectivas públicas corresponde, no essencial, ao conceito civilístico de responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos consagrado

  3. TCANsó sumário

    00664/05.9BEBRG

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    valor objectivo, constitucionalmente relevantes, tal como proíbe que se tratem por igual situações essencialmente desiguais e proíbe ainda a discriminação, isto é, as diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente ... valor objectivo constitucionalmente relevantes, inexistindo no caso concreto qualquer tratamento desigual de situações essencialmente iguais, visto as situações não são iguais. * * Sumário elaborado pelo Relator

  4. TCANsó sumário

    01992/04.6BEPRT-B

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    âmbito da mesma relação jurídica material; b) a procedência dos pedidos principais dependa no essencial da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação dos mesmos princípios ou regras ... especial, e sendo que também os pedidos deduzidos naquela e nesta acção dependem, no essencial, da apreciação dos mesmos factos e da interpretação em parte das mesmas regras de direito

  5. TCANsó sumário

    00700/04.6BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    Esta implícita proibição do desrespeito pelas regras de edificação não ofende o núcleo essencial dos direitos de personalidade decorrentes do exercício do direito de propriedade, como sejam o direito ... proibição do desrespeito pelas regras de edificação não parece ofender o núcleo essencial dos direitos de personalidade alegados, como sejam o direito à segurança, o direito à reserva da intimidade

  6. TCANsó sumário

    00283/01 - BRAGA

    Relator: Moisés Rodrigues

    referido em 1. e 2. que antecede se degradem em preterição de formalidade não essencial, quando não se demonstra que essa falta não pode ter influenciado o acto final ... procedimento. 4. Daí que a preterição daquelas formalidades se tenha de qualificar de essencial porquanto contende com a normal formação do acto da liquidação atentando contra a sua perfeição

  7. TCANsó sumário

    00268/01 - BRAGA

    Relator: Moisés Rodrigues

    referido em 1. e 2. que antecede se degradem em preterição de formalidade não essencial, quando não se demonstra que essa falta não pode ter influenciado o acto final ... procedimento. 4. Daí que a preterição daquelas formalidades se tenha de qualificar de essencial porquanto contende com a normal formação do acto da liquidação atentando contra a sua perfeição

  8. TCANsó sumário

    00271/01 - BRAGA

    Relator: Moisés Rodrigues

    referido em 1. e 2. que antecede se degradem em preterição de formalidade não essencial, quando não se demonstra que essa falta não pode ter influenciado o acto final ... procedimento. 4. Daí que a preterição daquelas formalidades se tenha de qualificar de essencial porquanto contende com a normal formação do acto da liquidação atentando contra a sua perfeição

  9. TCANsó sumário

    00282/01 - BRAGA

    Relator: Moisés Rodrigues

    referido em 1. e 2. que antecede se degradem em preterição de formalidade não essencial, quando não se demonstra que essa falta não pode ter influenciado o acto final ... procedimento. 4. Daí que a preterição daquelas formalidades se tenha de qualificar de essencial porquanto contende com a normal formação do acto da liquidação atentando contra a sua perfeição

  10. TCANsó sumário

    00254/01 - BRAGA

    Relator: Moisés Rodrigues

    referido em 1. e 2. que antecede se degradem em preterição de formalidade não essencial, quando não se demonstra que essa falta não pode ter influenciado o acto final ... procedimento. 4. Daí que a preterição daquelas formalidades se tenha de qualificar de essencial porquanto contende com a normal formação do acto da liquidação atentando contra a sua perfeição

  11. TCANsó sumário

    02126/20.5BEPRT

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    exprimindo a objetiva necessidade do processo (a concreta situação realmente carecida de tutela), pela essencialidade da tutela judicial, a adequação entre o direito que se pretende exercer e o caminho