Tribunal Central Administrativo Norte
00616/22.4BEPNF
- Data
- 2026-03-26
- Relator
- JORGE MANUEL MONTEIRO DA COSTA
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I. O prazo regra para a proposição da Impugnação é de 3 meses, nos termos do art.º 201º, n.º1, do CPPT; II. A aplicação de norma inconstitucional, por regra, apenas gera a anulabilidade do ato que a tenha aplicado. III. A violação do princípio da igualdade apenas determinará a nulidade do ato quando a violação atinja alguma das categorias subjetivas referidas no artigo 13.º n.º 2 da CRP, ou o conteúdo essencial de um “direito especial de igualdade”.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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