Tribunal Central Administrativo Norte

00616/22.4BEPNF

Data
2026-03-26
Relator
JORGE MANUEL MONTEIRO DA COSTA
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. O prazo regra para a proposição da Impugnação é de 3 meses, nos termos do art.º 201º, n.º1, do CPPT; II. A aplicação de norma inconstitucional, por regra, apenas gera a anulabilidade do ato que a tenha aplicado. III. A violação do princípio da igualdade apenas determinará a nulidade do ato quando a violação atinja alguma das categorias subjetivas referidas no artigo 13.º n.º 2 da CRP, ou o conteúdo essencial de um “direito especial de igualdade”.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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