03076/09
Relator: Eugénio Sequeira
sujeição à contribuição autárquica e depois a imposto municipal sobre imóveis, por cinco anos, desde que inscritos no activo circulante da empresa e fossem destinados a neles serem construídos edifícios
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Relator: Eugénio Sequeira
sujeição à contribuição autárquica e depois a imposto municipal sobre imóveis, por cinco anos, desde que inscritos no activo circulante da empresa e fossem destinados a neles serem construídos edifícios
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: Ana Patrocínio
actividades produtivas, o estímulo à criação de emprego estável e incentivos à instalação de empresas e à fixação de jovens”. V – A medida incentivadora prevista no artigo ... imposto municipal de SISA nas aquisições de prédios ou fracções autónomas de prédios urbanos, desde que situados nas áreas beneficiárias e afectos duradouramente à actividade das empresas. VI – Nesta norma
Relator: COSTA REIS
incumprimento de um contrato celebrado entre uma empresa pertencente ao sector empresarial local, concessionária da gestão e exploração de um mercado municipal, e uma sociedade de direito privado pelo qual
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
administração central, regional e autárquica, (ii) empresas públicas, (iii) entidades públicas empresariais, (iv) entidades que integram o setor empresarial regional e municipal e (v) demais pessoas coletivas públicas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
subempreitada celebrado entre uma empresa construtora e outra sua congénere, a quem foi entregue uma empreitada de obra pública por uma câmara municipal, não é um contrato administrativo, por não
Relator: SALRETA PEREIRA
subempreitada celebrado entre uma empresa construtora e outra sua congénere, a quem foi entregue uma empreitada de obra pública por uma câmara municipal, não é um contrato administrativo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
empresa no procedimento objecto do processo judicial, a primitiva empresa, contrainteressada neste processo, deixou de ter um interesse contraposto ao da autora, tendo a segunda empresa passado a figurar como ... caso uma situação de litisconsórcio, tão-pouco necessário, entre as duas empresas, pelo que a presença da segunda empresa basta para assegurar a legitimidade passiva no processo judicial
Relator: Aníbal Ferraz
Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, bem como eliminado as deduções, do mesmo tributo, com relação às despesas de conservação e manutenção de bens alheios à empresa
Relator: CURA MARIANO
É da competência dos tribunais administrativos conhecer da acção proposta pelo Município
Relator: NUNO GONÇALVES
empresa concessionária da exploração e fiscalização do estacionamento nas vias municipais prossegue os fins de interesse público conferidos ao município, estando, para tanto, munida dos inerentes poderes de autoridade ... razão da matéria, conhecer da oposição ao requerimento de injunção que a concessionária municipal apresentou exigindo da requerida o cumprimento da obrigação de pagar a taxa devida pelo estacionamento
Relator: PINTO HESPANHOL
são de considerar funções autárquicas as desempenhadas por vereador (e vice-presidente) da Câmara Municipal de Oeiras, em tempo parcial, e presidente dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento ... Amadora, como administrador da sociedade anónima SANEST – Saneamento da Costa do Estoril, S. A., empresa pública societária constituída nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto
Relator: NUNO GONÇALVES
empresa concessionária da exploração e fiscalização do estacionamento nas vias municipais prossegue os fins de interesse público conferidos ao município, estando, para tanto, munida dos inerentes poderes de autoridade ... razão da matéria, conhecer da oposição ao requerimento de injunção que a concessionária municipal apresentou exigindo da requerida o cumprimento da obrigação de pagar a taxa devida pelo estacionamento
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
instrução de uma acção de perda de mandato de um Presidente de Camara Municipal, pelo Inspector Administrativo Assessor de Inspecção-Geral da Administração do Territorio incumbido da realização ... alegada participação nos processos de tomada de decisões incidentes sobre pedidos de varias empresas nas quais aquele autarca tera eventual interesse pessoal e directo" e de molde a justificar
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
afirmado que a mesma não tinha o direito de utilizar gratuitamente o domínio público municipal, cujo sentido a recorrente bem apreendeu; 2. O tributo liquidado por um município como contrapartida ... qualificar como taxa, não se encontrando dela isenta ou não sujeita a empresa concessionária de distribuição de gás natural, se o respectivo contrato de concessão ou a lei, expressamente, dela
Relator: Barbara Tavares Teles
Publicidade, a mensagem que, independentemente do seu conteúdo informativo, é apresentada por uma empresa comercial relativamente à sua actividade, que exerce em concorrência e visa, ainda que indirectamente, fazer ... detrimento das suas concorrentes. 2 - Essa publicidade, porque estava sujeita a licenciamento da câmara municipal da área do respectivo concelho (cf. art. 1.º da Lei n.º 97/88
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. O Imposto Municipal sobre Imóveis, criado pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (I.M.I. - aprovado pelo dec.lei 287/2003, de 12/11), tributo ... âmbulo e artºs.1, 2, 7 e 8, do C.I.M.I.). 4. O activo das empresas divide-se sempre entre o imobilizado, destinado a uso e fruição pela empresa e não
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O artigo 20.º, n.º 2, do Estatuto do
Relator: CARVALHO GUERRA
obra em conformidade com os projectos e memórias descritivas respectivos, aprovados pela Câmara Municipal de Viana do Castelo e com o caderno de encargos que antes da execução da obra ... Viana do Castelo, encarregando do desmonte da rocha com emprego de explosivos empresa especializada e pessoal habilitado e curando garantir a segurança da obra que executava e dos seus trabalhadores
Relator: GARCIA MARQUES
processo de incineração, ao qual eram admitidas empresas nacionais, agrupamentos de empresas nacionais, empresas estrangeiras agrupamentos de empresas estrangeiras e agrupamentos de empresas nacionais e estrangeiras; 3 - A essa data ... acesso à actividade económica do saneamento básico era vedado a empresas privadas e a outas entidades da mesma natureza - artigo 4, n 1 alínea b), da Lei n 46/77