Tribunal de Conflitos

04/07

Data
2007-09-18
Relator
SALRETA PEREIRA
Secção
JSTA00064542
Meio processual
CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão
DECL COMPETENTE.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - O contrato de subempreitada celebrado entre uma empresa construtora e outra sua congénere, a quem foi entregue uma empreitada de obra pública por uma câmara municipal, não é um contrato administrativo. II - Os tribunais administrativos carecem de competência para julgar a acção em que aquela subempreiteira pede a condenação da empreiteira no pagamento de quantias, invocando o incumprimento do contrato de subempreitada.

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