Tribunal Central Administrativo Sul
1.Os terrenos para construção urbana encontravam-se fora do campo de sujeição à contribuição autárquica e depois a imposto municipal sobre imóveis, por cinco anos, desde que inscritos no activo circulante da empresa e fossem destinados a neles serem construídos edifícios para venda, devendo a empresa, em 90 dias, efectuar a comunicação a que se referia o n.º5 do art.º 10.º do CCA; 2.Tendo sido edificados em tais terrenos os respectivos prédios, em termos fiscais, aqueles deixaram de existir para passarem a existir estes, pelo que a não sujeição a contribuição por parte destes se conta desde a data da conclusão das obras respectivas, tal como declarado na declaração modelo 129 entregue; 3.Para o sujeito passivo beneficiar, agora, da não sujeição a contribuição quanto aos prédios edificados, deveria comunicar ao serviço de finanças da situação dos prédios, no mesmo prazo de 90 dias, a contar da mesma conclusão das obras, a sua inscrição como activo circulante e que os destinava a venda.
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