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Relator: VITAL MOREIRA
I - Verifica-se o pressuposto necessario a generalização dos juizos de inconstitucionalidade
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Relator: VITAL MOREIRA
I - Verifica-se o pressuposto necessario a generalização dos juizos de inconstitucionalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
pacifica na jurisprudencia do Tribunal Constitucional a aceitação da sua competencia para conhecer de recursos de constitucionalidade, em fiscalização concreta, interpostos de decisões dos tribunais de Macau, bem como ... embora nesse Estatuto se preveja a atribuição de competencias ao Tribunal Constitucional para fiscalização não so da constitucionalidade como tambem para fiscalização da legalidade, em casos de valor reforçado
Relator: MARIO DE BRITO
reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica, não pode a primeira revisão constitucional ter deixado de querer incluir nessa reserva todo o direito sancionatorio publico pelo ... legislou sobre materia para a qual não tinha competencia. VII - Concluindo-se pela inconstitucionalidade organica das normas impugnadas, não interessa apreciar a sua inconstitucionalidade material
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT), segundo a atual orgânica do XXI Governo Constitucional, executar tarefas de auditoria e exercer poderes de inspeção, de polícia administrativa e criminal em áreas ... vinculação constitucional do legislador em matéria de organização da administração direta do Estado apresenta densidade muito reduzida, competindo exclusivamente ao Governo adotar as soluções orgânicas que entenda serem as mais
Relator: TAVARES DA COSTA
inconstitucionalidade norma de diploma legal do território. II - O Tribunal Constitucional é o competente para conhecer dos recursos de constitucionalidade, em fiscalização concreta, interpostos das decisões dos tribunais pertencentes ... República não obsta ao recurso directo para o Tribunal Constitucional, como sucede e se adequa aos recursos de constitucionalidade interpostos e admitidos ao abrigo da alínea
Relator: MARIO AFONSO
I - O julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 1 , n. 1, alinea
Relator: SOUSA BRITO
órgãos com competência disciplinar sobre os magistrados. IV - Não estando o legislador ordinário constitucionalmente vinculado a qualificar como crime o facto consistente na não apresentação das declarações de riqueza pelos ... apresentação da declaração de riqueza e para os juízes (que não pertençam ao Tribunal Constitucional ou ao Tribunal de Contas) é justificada pela natureza dos cargos exercidos, nomeadamente
Relator: MARIO DE BRITO
I - A competencia exclusiva da Assembleia da Republica no que respeita a
Relator: RIBEIRO MENDES
acordão do Tribunal Constitucional n. 324/90 considerou-se que o Governo podia alterar atraves de decreto-lei não autorizado pela Assembleia da Republica a qualificação de ilicito administrativo, convertendo ... regime geral de 200 000$00. IV - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional e unanime em considerar organicamente inconstitucional, por violação do artigo 168, n. 1, alinea d), segunda parte
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: MARIO DE BRITO
estabelece o regime geral de punição das contra-ordenações, sob pena de inconstitucionalidade organica. II - Desaplicada uma norma com fundamento em inconstitucionalidade pela decisão recorrida e interposto recurso obrigatorio pelo ... Ministerio Publico sustente a confirmação da decisão recorrida, a decisão do Tribunal Constitucional, que adopte a mesma posição, não deve ser a de "negar provimento ao recurso" (o que pressuporia
Relator: RAUL MATEUS
I - Quando a lei processual penal aplicavel ao presente processo determinava que
Relator: BRAVO SERRA
Quando a regulação insita em determinada norma constante de um decreto-lei
Relator: ANTONIO VITORINO
entrada no Tribunal Constitucional no dia 22 de Junho, segunda-feira, e sendo o prazo para o Presidente da Republica requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade de oito dias, deve ... interesse geral por ela prosseguido, não legitima, no plano constitucional, a compressão do nucleo essencial dos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente reconhecidos à generalidade dos trabalhadores, os quais, nessa medida
Relator: FERNANDA PALMA
I - Na perspectiva das garantias de defesa e no plano do direito
Relator: RIBEIRO MENDES
multiplos arestos, o Tribunal Constitucional teve ocasião de afirmar, atraves das suas duas Secções, embora com votos de vencido, que nem o n. 2 do artigo 7 do Decreto Regional ... organica, mas não de inconstitucionalidade material. III - Quando a Assembleia da Republica publiciu a Lei n. 62/91, de 13 de Agosto, para ultrapassar a inconstitucionalidade organica detectada pelo Tribunal Constitucional
Relator: MESSIAS BENTO
I - A revogação de uma norma legal, operando "ex nunc", não retira
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Territorial, como decorre do n.º 3 do artigo 30.º da Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro ... setembro. 5.ª — Isto, ainda quando o façam através dos designados organismos intermédios, de natureza pública ou privada, que operam sob a responsabilidade de uma ou mais autoridades de gestão
Relator: RAUL MATEUS
Constituição. III - Ao Tribunal Constitucional cabe, em ultima instancia, e por via de recurso, a fiscalização, seja a que nivel for, da constitucionalidade das normas juridicas dimanadas dos orgãos legislativos ... parte dos tribunais, de um juizo positivo ou negativo de constitucionalidade. VIII - O facto de o Estatuto Organico de Macau, em varios dos seus preceitos, reconhecer a orgãos jurisdicionais
Relator: VITAL MOREIRA
inconstitucionalidade que não deve subsistir sem reapreciação do Tribunal Constitucional; por outro lado, não compete ao Tribunal Constitucional proceder a aplicação das normas da nova lei e, mesmo na hipotese ... Decreto-Lei n. 491/85, de 26 de Novembro, e, nesta dupla perspectiva, organicamente inconstitucional