496/22
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
materialmente inconstitucional, por violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade, da tributação pelo lucro real e de capacidade contributiva, como, defende a doutrina que cuidou de citar nas suas alegações ... não há caducidade da autorização viola os princípios da proporcionalidade, da tributação pelo lucro real e da capacidade contributiva, consagrados nos artigos 4º n° 1, 5º nº 2 e 55º