321 resultados

  1. TCONST

    496/22

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    materialmente inconstitucional, por violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade, da tributação pelo lucro real e de capacidade contributiva, como, defende a doutrina que cuidou de citar nas suas alegações ... não há caducidade da autorização viola os princípios da proporcionalidade, da tributação pelo lucro real e da capacidade contributiva, consagrados nos artigos 4º n° 1, 5º nº 2 e 55º

  2. TCONST

    475/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Este Princípio é uma decorrência do Princípio geral da Igualdade, vertido no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, e é concretizado quer pelo Subprincípio da Capacidade Contributiva quer ... Este Princípio é uma decorrência do Princípio geral da Igualdade, vertido no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, e é concretizado quer pelo Subprincípio da Capacidade Contributiva quer

  3. TCONST

    987/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Estado para 2015). No entendimento da Recorrente, as normas referidas violam os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da igualdade (artigo 13º da Constituição ... setembro. Por assim ser, não serão igualmente apreciadas as alegadas violações dos princípios da capacidade contributiva e da tributação pelo lucro real, perspetivadas as mesmas, em particular, pela ótica

  4. TCONST

    1164/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    deverá sempre ser respeitado o princípio da igualdade, 18. Respeito esse que apenas é possível se previamente à condenação for aferida a real capacidade contributiva do reclamante. 19. Daí ... inconstitucional por violação do artigo 13.º (princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.º da CRP (acesso

  5. TCONST

    873/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 453/2025 Processo n.º 873/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    261-A/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    enquadramento jurídico convocado para fundamentar a condenação do arguido em custas não respeita os princípios constitucionais. Senão vejamos, 18.O artigo 84.º, nº 4 da LTC determina ... capacidade económica do Recorrente ou seja, deverá sempre ser respeitado o principio da igualdade. 22.Respeito esse que apenas é possível se previamente à condenação for aferida a real capacidade contributiva

  7. TCONST

    150/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    deverá sempre ser respeitado o princípio da igualdade, 18. Respeito esse que apenas é possível se previamente à condenação for aferida a real capacidade contributiva do Recorrente. 19. Daí ... pública. Logo por aqui se denota que o argumentário do recorrente, a propósito da capacidade contributiva como parâmetro de quantificação de uma taxa não merece atendimento, já que não

  8. TCONST

    1036/2024

    Relator: Afonso Patrão

    regime jurídico da "Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético” não violam os princípios da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real, da proporcionalidade, da igualdade na repartição dos encargos ... protecção da confiança, segurança jurídica e não retroactividade da lei fiscal, nem o princípio da especificação orçamental. No entanto, importa notar que a Recorrente suporta as suas alegações, além

  9. TCONST

    13/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 397/2025 Processo n.º 13/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    240/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    acha-se construída de acordo com uma ótica interna de despesa, justificando a incidência contributiva sobre os operadores (titulares de estabelecimento) no comércio alimentar por a atividade financiada se repercutir ... próprio a esta categoria de tributos, designadamente quanto à necessidade de observância do princípio da capacidade contributiva como dimanação do princípio da igualdade no domínio fiscal (artigo

  11. TCONST

    829/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 394/2025 Processo n.º 829/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    129/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 380/2025 Processo n.º 129/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    650/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    factos relevantes à luz da mesma capacidade contributiva revelada, mas também que aqueles factos ou indícios que sejam reveladores de uma capacidade contributiva distinta sejam tratados diferentemente e na medida ... Princípios Fundamentais, AAFDL Editora, Lisboa, 2020, p. 165). Ana Paula Dourado assinala, igualmente, que «nos impostos, o princípio da igualdade é concretizado pelo princípio da capacidade contributiva, pressuposto e critério

  14. TCONST

    786/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 331/2025 Processo n.º 786/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    117/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    artigo 13.º da Constituição e concretizado quer pelo subprincípio da capacidade contributiva, quer pelo princípio da tributação das empresas segundo o lucro real, este plasmado no artigo ... Este Princípio é uma decorrência do Princípio geral da Igualdade, vertido no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, e é concretizado quer pelo Sub-Princípio da Capacidade Contributiva quer

  16. TCONST

    910/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 333/2025 Processo n.º 910/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    1166/2024

    Relator: Afonso Patrão

    julho, por violação do princípio da igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva». 3. É desta decisão que vêm interpostos os recursos ... julho, por violação do princípio da igualdade, na dimensão de proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária». A decisão

  18. TCONST

    738/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 313/2025 Processo n.º 738/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  19. TCONST

    52/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    justificação e, por conseguinte, uma violação do princípio da igualdade, consubstanciado, no que aos impostos diz respeito, no princípio da capacidade contributiva, onerando, injustificadamente, os detentores de partes sociais ... nossos). Desta feita, com base no exposto a propósito do princípio da igualdade fiscal e do princípio da capacidade contributiva enquanto seu corolário, é possível concluir que a norma contida

  20. TCONST

    Documento sem número

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro I. Relatório 1. Um grupo de cinquenta e seis

    ACÓRDÃO Nº 307/2025 Processos n.ºs 1110/2023 e 271/2024 Plenário Relator: Conselheiro