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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
para, a partir delas, extrapolar projecções contabilísticas de perdas operacionais e decréscimo de proveitos e ganhos de exercício
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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
para, a partir delas, extrapolar projecções contabilísticas de perdas operacionais e decréscimo de proveitos e ganhos de exercício
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
para, a partir delas, extrapolar projecções contabilísticas de perdas operacionais e decréscimo de proveitos e ganhos de exercício
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
não demonstra qualquer relação económica entre a sua assunção pela contribuinte e os proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora; 3. E as despesas médicas e medicamentosas
Relator: Eugénio Sequeira
constituem rendimentos de natureza comercial da categoria C do IRS e, como tal, proveitos ou ganhos do exercício, e entram na determinação do apuramento do rendimento tributável do exercício
Relator: Cristina dos Santos
para, a partir delas, extrapolar projecções contabilísticas de perdas operacionais e decréscimo de proveitos e ganhos de exercício. 8. Cumulado com a suspensão cautelar de eficácia de actos
Relator: Cristina dos Santos
para, a partir delas, extrapolar projecções contabilísticas de perdas operacionais e decréscimo de proveitos e ganhos de exercício. 8. Suspenso o procedimento administrativo destinado à fixação do PVP de medicamentos
Relator: Cristina dos Santos
para, a partir delas, extrapolar projecções contabilísticas de perdas operacionais e decréscimo de proveitos e ganhos de exercício. 8. Suspenso o procedimento administrativo destinado à fixação do PVP de medicamentos
Relator: IVONE MARTINS
documentos emitidos nos termos legais e que sejam indispensáveis para a realização dos proveitos. A ausência de qualquer destes requisitos implica a sua não consideração, pelo que as respectivas quantias ... contribuinte cabe provar que os respectivos custos foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, face à letra
Relator: IVONE MARTINS
documentos emitidos nos termos legais e que sejam indispensáveis para a realização dos proveitos. A ausência de qualquer destes requisitos implica a sua não consideração, pelo que as respectivas quantias ... contribuinte cabe provar que os respectivos custos foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, face à letra
Relator: Aníbal Ferraz
CIRC, custos ou perdas “os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora”. Segue-se, nas diversas
Relator: Casimiro Gonçalves
custos do exercício os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos e no âmbito de tal comprovação, é possível o recurso à prova não documental (designadamente
Relator: Francisco Rothes
auferidas, seja a que título for» estão sujeitas a tributação em IRC como um proveito do exercício em que forem recebidas, nos termos dos arts ... CIRC. III - Também os subsídios ou subvenções de equipamento constituem um proveito ou ganho para efeitos de tributação em IRC (imposto que consagrou o princípio do rendimento acréscimo), mas, para
Relator: Eugénio Sequeira
mercadorias pode sim, gerar, directamente um custo, enquanto indispensável para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto (art.º 23.º do CIRC
Relator: Moisés Rodrigues
custos do exercício os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora. Mas, no âmbito de tal comprovação, é possível
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
custos do exercício os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora. Mas, no âmbito de tal comprovação, é possível
Relator: Francisco Rothes
terminação do lucro tributável «os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora
Relator: Casimiro Gonçalves
consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora. Embora não observando todos os requisitos
Relator: Casimiro Gonçalves
perdas do exercício os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora. A indispensabilidade resulta da natureza
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
segs. obrigam o sujeito passivo a relevar na sua contabilidade todos os ganhos ou proveitos derivados de operações de qualquer natureza em consequência de acção de corrente do exercício
Relator: João António Valente Torrão
subcontratada, por inexistir relação directa entre esse custo e a obtenção de ganhos ou proveitos sujeitos a imposto