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Relator: Fonseca da Paz
medida da pena quando esta é manifestamente injusta ou desproporcionada. 3 - Nada no processo disciplinar, sob pena da ocorrência de nulidade por falta de audiência e defesa do arguido
559 resultados nos descritores e sumários
Relator: Fonseca da Paz
medida da pena quando esta é manifestamente injusta ou desproporcionada. 3 - Nada no processo disciplinar, sob pena da ocorrência de nulidade por falta de audiência e defesa do arguido
Relator: Helena Lopes
eventuais instruções que se considerem violados e com o anúncio da pena disciplinar que se prevê adequada à gravidade da infracção. ... aplicável a pena de multa, prevista e punida ... como tal tipificado, teremos necessariamente que concluir pela verificação da nulidade insuprível do processo disciplinar, nos termos do artigo 42°/1, conjugado com o artigo
Relator: António Coelho da Cunha
autorização do seu superior hierárquico, prevista na Portaria nº 90-A/2001, configura infracção disciplinar a que é aplicável a pena de inactividade (art. 25º ... violação manifesta dos critérios gerais de individualização e graduação previstos. III - No âmbito do processo disciplinar vigora o princípio da livre apreciação da prova, entendido como aplicação das regras gerais
Relator: ESPERANÇA MEALHA
questões sob julgamento. II – A gravação em disquete, e posterior utilização como prova em processo disciplinar, dos denominados “Internet Temporary Files”,demonstrativos da utilização de um computador da escola para
Relator: TERESA DE SOUSA
demissão o Conselho Superior de Polícia emita parecer prévio (cfr. arts. 29º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Polícia judiciária e 50º, al. e) do DL nº 275-A/2000 ... emitido e tido em conta no acto punitivo, apenas não constando do processo disciplinar, tal apenas pode constituir uma mera irregularidade que não afecta o procedimento; IV - E, tal irregularidade
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
dubio pro reo teria de absolver-se o arguido, com o consequente arquivamento do processo disciplinar. iii) Não ocorre a violação do princípio da separação de poderes, nem dos limites
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
118º/1-b) do C. Penal) – sobre a instauração de processo de inquérito e a data do início do processo disciplinar, conclui-se que, manifestamente, não se verificou a prescrição do direito
Relator: António Xavier Forte
punitivo que assenta em factos que se provaram, abundantemente , face à prova produzida no processo disciplinar , não padece de vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto
Relator: José Correia
fazer valer alegados direitos dos trabalhadores ao pagamento das horas suplementares. IV) -O processo disciplinar deve para ser eficaz e para ser adequado, não deve padecer de excessiva dureza
Relator: Rui Pereira
natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora o prazo consignado no artigo 45º do ED, não se traduzindo a sua inobservância em fonte de invalidade do acto punitivo, nem determinando ... seria suficiente para conduzir à conclusão de que o motivo determinante da instauração do processo disciplinar e subsequente aplicação da pena um ano de inactividade, suspensa por três anos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
contestação, quer da dedução do pedido reconvencional, está verificada a prática da infração disciplinar por violação do artigo 91.º do EOA. III. Essa comunicação não se pode ... promovida contra outro advogado, sem introduzir quaisquer diferenciações. VIII. Por princípio, no âmbito do processo disciplinar não pode, em regra, o juiz sindicar a medida da pena, salvo nos casos
Relator: J A Madeira dos Santos
subjacente, tal processo seja retomado e a solução recebida substituída por outra, pelo que esse acto não configura caso decidido que vede a instauração de um processo disciplinar baseada
Relator: Carlos Maia Rodrigues
qualquer infracção disciplinar, sem a demonstração do contrário, ou seja, sem se provar, que o arguido conhecia o assunto e que assunto era este. II - Constituem infracção disciplinar punida pelos ... verdade a que estava obrigado, as falsas declarações de funcionário produzidas como testemunha em processo de inquérito instaurado para averiguar factos praticados por arquitecto superior hierárquico na eventual feitura
Relator: Magda Geraldes
descoberta da verdade. II - Verificando-se que nenhuma destas nulidades está patente no processo disciplinar, será de aplicar o disposto nº 2 do citado artº 81º, preceito legal que estabelece ... para o instrutor até à decisão final do procedimento em primeiro grau. III - Em processo disciplinar, a violação dos prazos procedimentais, deve ser arguida no respectivo processo disciplinar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
releva a prática de um ato jurídico, traduzido na instauração pela GNR, de processo disciplinar contra o autor, por atos praticados na sua qualidade de advogado e por causa ... Guarda Nacional Republicana. V. Afigura-se não só ilegal e ilegítima a instauração de processo disciplinar contra o autor, como toda a demais atuação desenvolvida, com relevo para a deslocação
Relator: HELENA CANELAS
emanentes a qualquer processo de cariz sancionatório, à luz do disposto nos artigos 32º nº 10 e 29º nº 4 da CRP, incluindo o processo disciplinar, os meios judiciais ... LTFP, por efeito dos princípios garantísticos emanentes a qualquer processo de cariz sancionatório, incluindo o processo disciplinar (cfr. artigos 32º nº 10 e 29º
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
processo sumário configura uma forma especial do processo disciplinar, regulando-se pelas disposições que lhe são próprias e, na parte nelas não previstas e com elas não incompatíveis, pelas disposições ... âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído nos art.ºs 236.º a 246.º do aludido Regulamento Disciplinar; III- O processo sumário constitui também um procedimento disciplinar
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
prova nos processos disciplinares traduz-se na capacidade, de perante a prova produzida, em sede de procedimento disciplinar, caber ao titular do poder disciplinar, ora apelante, lograr alcançar suficiente prova ... para se considerarem provados os factos imputados à arguida no processo disciplinar e, depois, lograr verificar se tais factos consubstanciam infração disciplinar; seguidamente lograr concluir que a conduta daquela arguida
Relator: SOFIA DAVID
tenham relevância na decisão a tomar; V- As medidas cautelares que são adoptadas em processo disciplinar distinguem-se das sanções disciplinares e com estas não se confundem. A aplicação ... ilícitos. VI – A suspensão provisória de um trabalhador independente determinada no âmbito de um processo disciplinar é uma medida cautelar, preventiva, que se justifica em razões de ordem funcional – relativas
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
âmbito das infrações disciplinares, mas isto no estrito âmbito de cada ordenamento, não funcionando nas relações entre o direito penal e o direito disciplinar ... tutelam bens jurídicos distintos. V. Os prazos estabelecidos na lei para conclusão de processos de natureza disciplinar são de qualificar como meramente ordenadores ou disciplinadores, não derivando da sua violação