1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    71/08.1TTABT.E1

    Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO

    arguido. 2. Não constitui, por si só, causa de nulidade o facto de o processo disciplinar se encontrar disponível para consulta em local diverso do local de trabalho, desde ... trabalhador, em virtude de o seu depoimento ter sido considerado desnecessário pelo instrutor do processo disciplinar, não afecta a validade desse processo, já que é àquela que incumbe provar

  2. TCANsó sumário

    01218/08.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    instalações do Instituto. 3. Não tendo esta decisão sancionatória sido precedida de qualquer processo disciplinar, a mesma é nula, por carência de objecto, precisamente os factos a apurar em processo ... disciplinar e face ao disposto no artigo 42º nº 1 do Estatuto Disciplinar e no artigo 133º, n.º1 e n.º2, alínea c), do Código de Procedimento Administrativo

  3. TCANsó sumário

    00749/10.9BEPNF

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    ilícito disciplinar e o ilícito criminal são diferenciados entre si, e autónomos os respectivos processos, na medida em que por aquele se visa preservar a capacidade funcional do serviço ... facto de o arguido ser absolvido em processo crime, não obsta, em princípio à sua punição em processo disciplinar instaurado com base nos mesmos factos. 2 - Em sede de processo

  4. TCANsó sumário

    01856/20.6BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    Estatuto da Ordem dos Advogados, é inequívoca a natureza secreta do processo disciplinar até a acusação, aqui incluindo-se, também a situação de arquivamento dos autos. II- Até ao desfecho ... decisão de arquivamento dos autos disciplinares, deve acautelar-se a natureza secreta do processo disciplinar.* * Sumário elaborado pelo relator

  5. TCANsó sumário

    00351/22.3BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]

    processo judicial não cabe fazer nova prova dos pressupostos de facto da decisão punitiva, tomada em processo administrativo disciplinar. Fazendo tábua rasa e inutilizando toda a prova produzida em processo ... julgador – artigo 1º deste último diploma. 7. No caso concreto uma análise perfunctória do processo disciplinar permite confirmar que a condenação do requerente se baseou em provas credíveis e não

  6. TCANsó sumário

    00351/22.3BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]

    processo judicial não cabe fazer nova prova dos pressupostos de facto da decisão punitiva, tomada em processo administrativo disciplinar. Fazendo tábua rasa e inutilizando toda a prova produzida em processo ... julgador – artigo 1º deste último diploma. 7. No caso concreto uma análise perfunctória do processo disciplinar permite confirmar que a condenação do requerente se baseou em provas credíveis e não

  7. TRG

    2951/15.9T8BRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    processo com respeito pelo contraditório. 6- Se se chegar à conclusão que o registo vídeo é susceptível de viciar outra prova adquirida desde o início do processo disciplinar, resta ainda ... não deveria ser atendida. 7- Sendo ilícitas as filmagens utilizadas pelo empregador no processo disciplinar daí não resulta a nulidade de todo o processo, antes determinando que a sobredita recolha

  8. TCASsó sumário

    2985/11.2BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    manutenção da relação funcional com a GNR. III. Entendemos que as provas integradas no processo disciplinar como ... sejam as escutas telefónicas coligidas no processo crime e que causaram o desfecho da condenação do Recorrente, na medida em que, no processo disciplinar foram configuradas como factualidade, tal não

  9. TCASsó sumário

    00846/98

    Relator: Rogério Martins

    instaurar procedimento disciplinar, prevista no nº 2 do artº. 4º do Estatuto Disciplinar, se entre a conclusão do inquérito e a deliberação que manda instaurar processo disciplinar, com dispensa ... três meses desde que tomou conhecimento das infracções até que mandou instaurar o processo disciplinar, e na falta desta prova, deveria ter sido declarada a prescrição do procedimento disciplinar

  10. TCANsó sumário

    00456/24.6BEMDL

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    artigo 213.º, n.º 3 da LGTFP deve constar da Acusação deduzida em processo disciplinar a “… indicação dos factos integrantes da mesma, bem como das circunstâncias de tempo, modo ... Sendo certo que assiste ao Presidente da Câmara Municipal, o poder de analisar o processo disciplinar que lhe foi presente pela instrutora, e nesse conspecto, o poder de não concordar

  11. TCASsó sumário

    204/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    decisões suspendendas), importa ainda ter presente que uma fase é a da instrução do processo disciplinar – a qual culmina, ou não, com a prolação de acusação - e outra, diferente ... fase da defesa no âmbito do processo disciplinar militar: cfr. alínea 1 a 27 supra; art. 5º n.º 3 do ambos CPC ex vi art. 1º e do CPTA

  12. TRE

    149/16.8YREVR.E1

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    disciplinares pendentes, aplicando as sanções disciplinares que considere adequadas, passando também a ser a única responsável pelos atos praticados. Na ação judicial que visa a impugnação da sanção disciplinar aplicada ... trabalhadora pela cessionária, a cedente, apesar de ter dado início ao processo disciplinar, não tem interesse algum em contradizer, pois não pode ser responsabilizada pelos atos entretanto praticados pela cessionária

  13. TCASsó sumário

    07395/03

    Relator: António Coelho da Cunha

    termos do art. 51º nº 1 do E.D., a entidade que instaurar processo disciplinar deve nomear um instrutor escolhido de entre os funcionários ou agentes do mesmo serviço, de categoria ... A/2000, de 9 de Novembro, a nomeação de instrutor em processo disciplinar compete ao Director Nacional da P.J. IV - A nomeação de Instrutor efectuada pelo D.D.I. é geradora de anulabilidade

  14. TCASsó sumário

    00682/98

    Relator: Madeira dos Santos

    direito de audiência e defesa do arguído em processo disciplinar relaciona-se essencialmente com a acuação, exercendo-se a audiência e a defesa através, respectivamente, da apresentação da resposta ... requeridas na mesma resposta. II - Se, posteriormente à resposta do arguído, o instrutor do processo disciplinar alterar, em termos jurídicos ou factuais, a fisionomia ou os fundamentos do ataque

  15. TCANsó sumário

    00171/04

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    interessado e os seus comportamentos; II. Não é qualquer deliberação tomada em sede de processo disciplinar que tem que ser secreta, nomeadamente, as deliberações, como a agora impugnada ... limitam a apreciar a correcção formal do processo disciplinar e que não faz qualquer apreciação das qualidades individuais do interessado ou dos seus comportamentos

  16. TCANsó sumário

    01374/24.3BEBRG

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    respeito às garantias de defesa do arguido, sendo certo que no processo disciplinar podem resultar para o visado consequências bem mais gravosas do que no processo de contra-ordenação ... estas essenciais para a descoberta da verdade e que, tendo sido omitidas, ferem o processo disciplinar de nulidade – n.º 1 do artigo 203º da Lei Geral do Trabalho

  17. TCASsó sumário

    538/05.3 BEALM

    Relator: RUI PEREIRA

    pena de serem consideradas inexistentes. II- A demora, sem justificação, da tramitação de um processo disciplinar constitui factor de ilicitude da actuação da Administração. III- Pesa sobre um instrutor ... demora no andamento do processo disciplinar sem justificação, a violação, nomeadamente, dos deveres de zelo e prossecução do interesse público. IV- A ilicitude da actuação da Administração é bastante para