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Relator: Helena Lopes
homologatória daquela - acto organicamente definitivo, nos termos do art.º113.º do Estatuto Militar das Forças Armadas -, era dele que cabia impugnação contenciosa. 2. O acto que recaiu sobre
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Relator: Helena Lopes
homologatória daquela - acto organicamente definitivo, nos termos do art.º113.º do Estatuto Militar das Forças Armadas -, era dele que cabia impugnação contenciosa. 2. O acto que recaiu sobre
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Para que se possa qualificar como deficiente das forças armadas o militar autor de actos subsumiveis nos diversos itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O manuseamento por um militar durante o cumprimento de pena de
Relator: CABRAL BARRETO
motiva o reconhecimento nacional; 2 - Para que se possa qualificar como deficiente das forças armadas o militar autor de um acto de dedicação a causa publica e necessario que exista
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Não pode ser considerado deficiente das forças armadas o militar que sofrer acidente proveniente de acção por ele cometida contra ordens expressas superiores ou em desrespeito das condições de segurança
Relator: CUNHA RODRIGUES
exercício do direito à qualificação como deficiente das forças armadas; 2 - Não pode ser qualificado como deficiente das Forças Armadas o militar que se acidentou em exercícios
Relator: TAVARES DA COSTA
nacionalidade portuguesa a um individuo natural de Cabo Verde, o qual prestou serviço militar nas Forças Armadas Portuguesas, residiu posteriormente mais de tres anos no territorio ultramarino de Angola
Relator: ISABEL COSTA
militares na situação de adidos ao quadro, como é o caso dos militares que, em comissão normal, desempenhem cargos ou exerçam funções fora da estrutura orgânica das Forças Armadas ... 84/2016, de 21 de dezembro, os quantitativos máximos dos efetivos militares fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, no caso para o corrente ano de 2017. 22.º Apenas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
instrução militar com rebentamento de granadas de fumos corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo ... ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior, sendo atendível, para efeitos de qualificação do acidentado como deficiente das forças armadas, se houver razões justificativas para ter sido
Relator: MILLER SIMÕES
instrução militar com rebentamento de petardos de trotil corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo ... ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior, sendo atendível, para efeitos de qualificação do acidente como deficiente das forças armadas, se houver razões justificativas para ter sido
Relator: CORREIA DE MESQUITA
instrução militar de engenhos explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve ser equiparado as situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto ... Janeiro; 2- Nestes termos, o soldado (...) pode ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma
Relator: CORREIA DE MESQUITA
instrução militar de engenhos explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve ser equiparado as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto ... Janeiro; 2- Nestes termos, o soldado (...) deve ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma
Relator: TAVARES DA COSTA
instrução militar de engenhos explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve ser equiparado às situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto ... Janeiro; 2- Nestes termos, o segundo sargento miliciano (...) deve ser considerado deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma legal
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas, como só lhe determinou um grau de incapacidade de 15%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas, como so lhe determinou um grau de incapacidade de 20%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas, como so lhe determinou um grau de incapacidade de 15%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas
Relator: TAVARES DA COSTA
actividade militar de instrução desenvolvida em exercicio com projecteis simulados corresponde a uma actividade com risco agravado que deve ser equiparada as situações previstas no n 2 do artigo ... Janeiro; 2- Nesses termos, o soldado paraquedista (...) deve ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma legal
Relator: BENJAMIM BARBOSA
crime. II - O carácter reforçado da disciplina e da hierarquia militar é essencial para a coesão das Forças Armadas e para o cumprimento das suas tarefas e missões, para ... virtudes militares. XIV -A lealdade comunga dos princípios éticos vigentes nas Forças Armadas e significa a fidelidade do militar à Pátria, aos superiores, iguais e inferiores. XV - A conduta
Relator: LOPES ROCHA
actividade militar desenvolvida no transporte e manipulação de engenhos explosivos caracteriza um risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76 ... deflagração de um desses engenhos, por si transportado, deve ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado Decreto
Relator: LOPES ROCHA
actividade militar de instrução traduzida em exercicios que impliquem a utilização de armas carregadas com projecteis simulados, caracteriza uma situação de risco agravado e deve, por isso, ser equiparada ... Janeiro; 2- Consequentemente, o soldado paraquedista (...), pode ser considerado deficiente das forças armadas em função do disposto no n 4 do artigo 2 do mesmo diploma e para os efeitos