695 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    00099/97

    Relator: Helena Lopes

    homologatória daquela - acto organicamente definitivo, nos termos do art.º113.º do Estatuto Militar das Forças Armadas -, era dele que cabia impugnação contenciosa. 2. O acto que recaiu sobre

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 95/1981

    Relator: CABRAL BARRETO

    motiva o reconhecimento nacional; 2 - Para que se possa qualificar como deficiente das forças armadas o militar autor de um acto de dedicação a causa publica e necessario que exista

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 111/1976

    Relator: TAVARES DA COSTA

    nacionalidade portuguesa a um individuo natural de Cabo Verde, o qual prestou serviço militar nas Forças Armadas Portuguesas, residiu posteriormente mais de tres anos no territorio ultramarino de Angola

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 14/2017

    Relator: ISABEL COSTA

    militares na situação de adidos ao quadro, como é o caso dos militares que, em comissão normal, desempenhem cargos ou exerçam funções fora da estrutura orgânica das Forças Armadas ... 84/2016, de 21 de dezembro, os quantitativos máximos dos efetivos militares fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, no caso para o corrente ano de 2017. 22.º Apenas

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 22/1979

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    instrução militar com rebentamento de granadas de fumos corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo ... ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior, sendo atendível, para efeitos de qualificação do acidentado como deficiente das forças armadas, se houver razões justificativas para ter sido

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 271/1978

    Relator: MILLER SIMÕES

    instrução militar com rebentamento de petardos de trotil corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo ... ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior, sendo atendível, para efeitos de qualificação do acidente como deficiente das forças armadas, se houver razões justificativas para ter sido

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 55/1976

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    instrução militar de engenhos explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve ser equiparado as situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto ... Janeiro; 2- Nestes termos, o soldado (...) pode ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 97/1976

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    instrução militar de engenhos explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve ser equiparado as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto ... Janeiro; 2- Nestes termos, o soldado (...) deve ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 68/1976

    Relator: TAVARES DA COSTA

    instrução militar de engenhos explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve ser equiparado às situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto ... Janeiro; 2- Nestes termos, o segundo sargento miliciano (...) deve ser considerado deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma legal

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 64/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas, como só lhe determinou um grau de incapacidade de 15%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 78/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas, como so lhe determinou um grau de incapacidade de 20%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 71/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas, como so lhe determinou um grau de incapacidade de 15%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 101/1976

    Relator: TAVARES DA COSTA

    actividade militar de instrução desenvolvida em exercicio com projecteis simulados corresponde a uma actividade com risco agravado que deve ser equiparada as situações previstas no n 2 do artigo ... Janeiro; 2- Nesses termos, o soldado paraquedista (...) deve ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma legal

  14. TCASsó sumário

    08946/12

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    crime. II - O carácter reforçado da disciplina e da hierarquia militar é essencial para a coesão das Forças Armadas e para o cumprimento das suas tarefas e missões, para ... virtudes militares. XIV -A lealdade comunga dos princípios éticos vigentes nas Forças Armadas e significa a fidelidade do militar à Pátria, aos superiores, iguais e inferiores. XV - A conduta

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 135/1976

    Relator: LOPES ROCHA

    actividade militar desenvolvida no transporte e manipulação de engenhos explosivos caracteriza um risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76 ... deflagração de um desses engenhos, por si transportado, deve ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado Decreto

  16. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 100/1976

    Relator: LOPES ROCHA

    actividade militar de instrução traduzida em exercicios que impliquem a utilização de armas carregadas com projecteis simulados, caracteriza uma situação de risco agravado e deve, por isso, ser equiparada ... Janeiro; 2- Consequentemente, o soldado paraquedista (...), pode ser considerado deficiente das forças armadas em função do disposto no n 4 do artigo 2 do mesmo diploma e para os efeitos