Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 97/1976

Data
1976-09-21
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1- A instrução militar de engenhos explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve ser equiparado as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Nestes termos, o soldado (...) deve ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.