Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 100/1976

Data
1976-11-11
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1- A actividade militar de instrução traduzida em exercicios que impliquem a utilização de armas carregadas com projecteis simulados, caracteriza uma situação de risco agravado e deve, por isso, ser equiparada as previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Consequentemente, o soldado paraquedista (...), pode ser considerado deficiente das forças armadas em função do disposto no n 4 do artigo 2 do mesmo diploma e para os efeitos nele previstos.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.
Parecer n.º 100/1976 — Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República | TogaAI