Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 101/1976
- Data
- 1976-08-09
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1- A actividade militar de instrução desenvolvida em exercicio com projecteis simulados corresponde a uma actividade com risco agravado que deve ser equiparada as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Nesses termos, o soldado paraquedista (...) deve ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma legal.
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