Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 206/1979

Data
1979-12-06
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Não pode ser considerado deficiente das forças armadas o militar que sofrer acidente proveniente de acção por ele cometida contra ordens expressas superiores ou em desrespeito das condições de segurança determinadas por autoridades competentes; 2 - O soldado (...) sofreu acidente nas circunstâncias referidas na conclusão anterior.

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