92-0125
Relator: TAVARES DA COSTA
substantiva da colonia o questionado interesse especifico - pois que se trata de materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira - compreende-se dificilmente que a mesma especificidade do interesse
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Relator: TAVARES DA COSTA
substantiva da colonia o questionado interesse especifico - pois que se trata de materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira - compreende-se dificilmente que a mesma especificidade do interesse
Relator: MONTEIRO DINIS
emissão de tais titulos não estar dependente nem condicionada a previa sindicalização dos respectivos interessados ja que existe sempre o perigo real da competencia para a emissão desses documentos
Relator: TAVARES DA COSTA
não tenha havido oportunidade processual para, antes de proferida a decisão, os interessados equacionarem a questão de inconstitucionalidade; III - Não e suscitada durante o processo a questão de constitucionalidade
Relator: TAVARES DA COSTA
não tenha havido oportunidade processual para antes de proferida a decisão os interessados equacionarem a questão de inconstitucionalidade; III - Não e suscitada durante o processo a questão de constitucionalidade
Relator: BRAVO SERRA
legislativo que conduziu a sua edição, a audição das associações sindicais representativas dos trabalhadores interessados
Relator: TAVARES DA COSTA
não tenha havido oportunidade processual para, antes de proferida a decisão, os interessados equacionarem a questão de inconstitucionalidade; III - Mesmo admitindo, por hipotese, que aos recorrentes se deparou uma interpretação
Relator: RIBEIRO MENDES
tribunal "a quo": serão os casos contados de situações anomalas em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão antes de proferida a decisão
Relator: RIBEIRO MENDES
hipotese de todo excepcional e certamente anomala, como e caso presente, em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida
Relator: RIBEIRO MENDES
permanecem na competencia dos tribunais tributarios de primeira instancia assegura plenamente o acesso dos interessados ao direito e aos tribunais
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
desse mesmo compromisso, pode ele ser extinto ou suspenso, não sendo impedido o Estado interessado de deixar de cumprir legitimamente o tratado, embora sob responsabilidade internacional, a partir do momento
Relator: ALVES CORREIA
haja esgotado na sentença, ou nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
certos casos essa caducidade pode operar "ipso jure"; por outro lado, o Estado interessado pode desvincular-se unilateralmente de certa obrigação pacticia a partir do momemto em que invoca
Relator: SOUSA E BRITO
Constituição, quer na sua versão originaria, quer na versão de 1982, garantia aos interessados recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos administrativos definitivos e executorios. II - Independentemente
Relator: ALVES CORREIA
artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal "a quo", a questão da inconstitucionalidade da norma por este efectivamente aplicada e não
Relator: RIBEIRO MENDES
especial, não se haja esgotado na sentença ou em hipoteses excepcionais em que o interessado não haja disposto de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional tem entendido que so deve ser chamado a intervir se o interessado, ao recorrer dentro da respectiva ordem judiciária da decisão do juiz perante quem suscitou a questão
Relator: TAVARES DA COSTA
caso dos autos - sejam apreciados pela Comissão Nacional de Objecção de Consciencia, deixou de interessar conhecer do objecto do recurso
Relator: RIBEIRO MENDES
normativo, passando os mesmos a ser divulgados pela Direcção-Geral das Alfandegas junto dos interessados. IX - E inconstitucional a aplicação retroactiva da norma que fixe os novos montantes dos direitos
Relator: MESSIAS BENTO
como pressuposto o de que a decisão sob recurso e atempadamente notificada aos interessados, o que não se verifica. VI - Seria irrazoavel que, de decisões proferidas sensivelmente na mesma ocasião
Relator: MESSIAS BENTO
Estado de Direito. So a verdade material, obtida de forma processualmente valida, interessa ao Estado de Direito. II - O processo penal ha-de configurar-se em termos