04017/10
Relator: LUCAS MARTINS
1. Os prazo de elaboração do RIT e da sua notificação estabelecidos
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Relator: LUCAS MARTINS
1. Os prazo de elaboração do RIT e da sua notificação estabelecidos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - Um custo é fiscalmente dedutível se por reporte ao momento em
Relator: JORGE CORTÊS
A rejeição do carácter indispensável dos custos associados ao pagamento de Royalties
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º do
Relator: Vital Lopes
1. Impugnado unicamente o adicional de imposto liquidado com base em correcções
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º do
Relator: Paula Moura Teixeira
I. A apresentação de alegações constitui o encerramento da discussão da causa
Relator: JORGE CORTÊS
1) Demonstrada suficientemente pela AT a desconexão fáctica e económica dos gastos
Relator: Gomes Correia
I.)- Nos termos do art. 23° do CIRC , só se consideram custos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não poderá ser desconsiderada com fundamento no mesmo artº.23, do C.I.R.C. A indispensabilidade do custo há-de resultar simplesmente da sua ligação à actividade empresarial. Se o custo não ... caso concreto, consubstanciando um processo dialógico. Num primeiro momento, o contribuinte afirma a indispensabilidade do custo através da sua contabilidade (cfr.artº.75, nº.1, da L.G.T.; artº
Relator: JORGE CORTÊS
crédito de suprimentos em favor de sociedade participada preenchem o critério da indispensabilidade dos custos, na medida em que estão associados à cedência da participação em causa. 2) Os custos ... decisão de alienação da participação em causa não preenchem o critério da indispensabilidade dos custos, na medida em que não ostentam relação com o objecto estatutário da sociedade cedente
Relator: JORGE CORTÊS
sujeita ao princípio da conexão, análoga à que ocorre com o pressuposto da indispensabilidade do custo em IRC. 2) No caso, existe uma situação de indistinção patrimonial e contabilística entre ... impugnante, bem como facturação sem aderência à realidade, pelo que o pressuposto da indispensabilidade dos custos não se mostra preenchido. 3) Tendo a AT detectado o empolamento dos proveitos contabilizados
Relator: IVONE MARTINS
I – Hoje, são dois os requisitos indispensáveis para que os custos sejam
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
I - Nos termos do art. 23º do CIRC, não são de considerar
Relator: VITAL LOPES
dedutibilidade dos custos fiscais para efeitos de IRC pressupõe, por regra, a feitura de um documento justificativo (suporte externo, com a menção das características fundamentais da operação), competindo à Administração ... inexatidão (total ou parcial) da relação subjacente. 2. O requisito da indispensabilidade dos custos carece de um exame casuístico, em resultado de uma análise de perspetiva económica-empresarial, na perceção
Relator: Rosário Pais
mostra-se comprovado o custo correspondente. V - Na interpretação do artigo 23º do CIRC, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que o requisito da indispensabilidade não se refere ... venda de móveis, é patente causalidade económica do custo com a atividade da mesma e, logo, a respetiva indispensabilidade
Relator: Mário Rebelo
sejam susceptíveis de comprovação objectiva quanto à sua indispensabilidade por parte do sujeito passivo, que os contabiliza. 4. A indispensabilidade dos custos não deve ser aferida por citérios abstractos ... produtora. 5. Não há equiparação entre o custo contabilístico e o custo fiscal. O custo fiscal está sempre subordinado ao princípio da indispensabilidade para a realização dos proveitos ou ganhos
Relator: Gomes Correia
Existindo o «non liquet» sobre certos "custos financeiros" directamente relacionados com a actividade normal da impugnante e não se provando que tais custos são totalmente estranhos à mesma ... aceitar-se, em tal situação, o nexo causal de "indispensabilidade" que deve existir entre os custos e a obtenção dos proveitos ou ganhos
Relator: Tiago Miranda
pressuposto de facto dos actos impugnados a não ocorrência dos custos, mas sim e apenas a falta de comprovada indispensabilidade dos mesmos para a manutenção da fonte produtora, é perfeitamente ... indispensáveis para a manutenção da fonte produtora. VII – Não preenchem o pressuposto da indispensabilidade os custos mencionados em facturas apenas como pagamento de “serviços prestados de apoio a vendas
Relator: F. Xavier
manutenção da força produtora. II- A problemática do ónus da prova da indispensabilidade dos custos passa ao lado da presunção de veracidade da contabilidade, correctamente organizada ( artº78 do CPT), porque ... questão de veracidade da despesa contabilizada, mas da sua qualificação como custo dedutível. Assim, a prova dessa indispensabilidade cabe ao contribuinte e não à AF. III - Não se mostra indispensável