Tribunal Central Administrativo Sul

27/18.6BCLSB

Data
2019-03-28
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1) A dedutibilidade do custo em sede de rendimentos da categoria B de IRS está sujeita ao princípio da conexão, análoga à que ocorre com o pressuposto da indispensabilidade do custo em IRC. 2) No caso, existe uma situação de indistinção patrimonial e contabilística entre a vida pessoal e profissional do impugnante, bem como facturação sem aderência à realidade, pelo que o pressuposto da indispensabilidade dos custos não se mostra preenchido. 3) Tendo a AT detectado o empolamento dos proveitos contabilizados nos exercícios de 1993 e 1995, o princípio do rendimento real determina que se considere os valores apurados por parte da inspecção tributária em vez dos valores declarados.

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