01579/17.3BEPRT
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
julgou inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, na interpretação segundo a qual o prazo ... créditos laborais, certificados com a declaração de insolvência, cominado naquele preceito legal é de caducidade e insuscetível de qualquer interrupção ou suspensão, deve admitir-se a existência de causas
- NOVO REGIME DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 59/2015, DE 21 DE ABRIL; PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS EMERGENTES DE CONTRATO DE TRABALHO
- CADUCIDADE; ARTIGOS 2º, Nº. 8 DO D.L Nº. 59/2015, DE 21 DE ABRIL; ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 328/2018, DE 27/06/2018