Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 45/1980

Data
1981-01-15
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A inconstitucionalidade do n 4 e paragrafo unico do artigo 109 do Codigo Administrativo determina que o administrador do bairro, oficiosamente, se declare carecido de jurisdição para fazer prosseguir as providencias requeridas ao abrigo daquelas normas, arquivando o processo; 2 - A proposição das providencias previstas no artigo 109, n 4 e paragrafo unico, do Codigo Administrativo, não interrompeu o decurso do prazo de caducidade da acção possessoria a que haja lugar; 3 - Para evitar os efeitos de eventual extinção desse prazo havera que publicar um diploma legal determinando a abertura de um novo prazo para a acção ser proposta; 4 - Segue um projecto de articulado nesse sentido. ###

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