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Relator: MARTINS DA FONSECA
I - E de manter a jurisprudencia, formulada no acordão n. 56/84, de
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Relator: MARTINS DA FONSECA
I - E de manter a jurisprudencia, formulada no acordão n. 56/84, de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
vontade das partes ou de terceiros, tal como decorre dos princípios da legalidade e igualdade tributária de todos os contribuintes consagrados nos artigos ... Segurança Social impede que sejam os mesmos extintos ou reduzidos fora das situações legalmente previstas para o efeito. 3 – Apenas ocorrerá ilegalidade do plano caso o mesmo não respeite
Relator: Helena Lopes
princípio constitucional da igualdade constitui um dos limites internos dos actos praticados no exercício de poderes discricionários. 2. daí que a sua invocação só assuma relevo quando a Administração actua ... não quando opera no exercício de poderes vinculados, na base de critérios de estrita legalidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
termos do contrato. 4. A alegada violação dos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da boa-fé, da justiça da razoabilidade e da imparcialidade
Relator: LÍGIA VENADE
verificava e não se impunha conhecer ao abrigo do poder oficioso de controle da legalidade que resulta do artº. 215º do CIRE. II Não o tendo feito, verifica ... contribuições à Segurança Social, há que sindicar à luz dos princípios da igualdade e legalidade tributárias, e concretamente perante as normas com caráter imperativo da legislação aplicável a todos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
admissão de propostas fora do prazo viola os princípios da legalidade, da igualdade dos concorrentes, da justiça, da imparcialidade e da boa fé, princípios fundamentais do Direito Administrativo; II-Tendo
Relator: Pereira Gameiro
Não padece tal norma de inconstitucionalidade orgânica, por violação dos princípios da legalidade, da igualdade e da justiça, visto o Governo não ter excedido os limites da lei de autorização
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
1. Os actos de processamento de vencimentos, nomeadamente a sua liquidação, constituem
Relator: José Gomes Correia
banca dos casinos, o citado preceito, não ofende os princípios constitucionais da legalidade, tipicidade, igualdade e justiça do sistema
Relator: ALVES CORREIA
A norma do artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
proceder à reposição da legalidade quando identifique uma situação de cobrança ilegal de tributos. II-Os princípios da legalidade, da justiça, da igualdade e da imparcialidade, determinam que a Administração ... avaliação indireta e que procedeu a correções desfasadas da realidade e sem qualquer fundamento legal, encontra-se vinculada a anular os atos cuja ilegalidade reconheceu
Relator: Cristina da Nova
anos, obriga que ela reponha a legalidade, pois, os princípios da justiça, da igualdade e da legalidade que a administração tem de observar na globalidade da sua atividade impõe
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 32 da Constituição que estabelece o principio do juiz natural ou do juiz legal, na medida em que não se vislumbra qualquer modo de criação de um tribunal ... prisão superior a tres anos. Não se deixa de obedecer ao principio da legalidade da acção penal. IV - O preceito em causa não viola o principio da reserva da função
Relator: MONTEIRO DINIS
acesso aos tribunais não so para defesa de direitos mas tambem de interesses legalmente protegidos. II - Da inter-relação existente entre o direito ou interesse juridicamente protegido ... função do nivel economico dos ofendidos, pelo que viola a regra constitucional da igualdade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
qualidades ou características dos concorrentes. 6. A auto vinculação da Administração está condicionada pela legalidade pelo que, sendo a exigência de certificação ISSO ilegal, é irrelevante, também nesta vertente ... certificação. 7. A transparência, a imparcialidade e a igualdade apenas se podem realizar num quadro de legalidade e livre concorrência. 8. A aceitação das referidas exigências por parte da expressa
Relator: MESSIAS BENTO
legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, como se explicou
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Viola o princípio da igualdade, consagrado no artigo 5º Código de Procedimento Administrativo e no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, e, do mesmo modo, o princípio da justiça ... pena de se preterirem exigências basilares na conduta da Administração como o respeito pela legalidade, a descoberta da verdade, pressuposto imprescindível para a realização da justiça, e o direito