Tribunal Central Administrativo Sul

10256/00

Data
2002-05-09
Relator
Helena Lopes

Sumário

1. O princípio constitucional da igualdade constitui um dos limites internos dos actos praticados no exercício de poderes discricionários. 2. daí que a sua invocação só assuma relevo quando a Administração actua com liberdade para escolher o comportamento a adoptar e não quando opera no exercício de poderes vinculados, na base de critérios de estrita legalidade.

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