Tribunal Central Administrativo Sul

9872/16.6BCLSB

Data
2020-04-23
Relator
PATRÍCIA MANUEL PIRES
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
1 documento(s)

Sumário

I-A Administração Tributária, face ao consignado no artigo 78.º da LGT tem o poder/dever de proceder à reposição da legalidade quando identifique uma situação de cobrança ilegal de tributos. II-Os princípios da legalidade, da justiça, da igualdade e da imparcialidade, determinam que a Administração Tributária não possa demitir-se de tomar a iniciativa de revisão do ato, quando reconhece, expressamente, a ilegalidade do imposto liquidado. III-Se a Administração Tributária reconhece, expressamente, a ilegalidade da sua atuação, e confirma, de forma inequívoca, que não se encontram reunidos os pressupostos da avaliação indireta e que procedeu a correções desfasadas da realidade e sem qualquer fundamento legal, encontra-se vinculada a anular os atos cuja ilegalidade reconheceu.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (1)

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.