Informação vinculativa n.º 6457
Obrigação de entrega da participação do Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas de bens para as pessoas coletivas
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Obrigação de entrega da participação do Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas de bens para as pessoas coletivas
Locação financeira imobiliária e participação da transmissão gratuita
Cessões a título oneroso ou gratuito de estabelecimento comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele
Imposto do Selo - Contrato de Mútuo Gratuito
Isenções - Transmissão de excedentes (sobras) de bens alimentares, a título gratuito, a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) que assegura a sua posterior distribuição a pessoas carenciadas
Relator: ELISABETE VALENTE
âmbito da responsabilidade pelo risco, no caso de transporte gratuito, a responsabilidade pelos danos causados pelos veículos abrange apenas os danos pessoais da pessoa transportada, pelo que ficam excluídas
Transmissões de bens a título gratuito - Efectuadas a IPSS e a organizações não governamentais
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
expressamente não tenha afirmado que a mesma não tinha o direito de utilizar gratuitamente o domínio público municipal, cujo sentido a recorrente bem apreendeu; 2. O tributo liquidado
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
expressamente não tenha afirmado que a mesma não tinha o direito de utilizar gratuitamente o domínio público municipal, cujo sentido a recorrente bem apreendeu; 2. O tributo liquidado
Castelo – Entradas gratuitas
Transmissão gratuita no âmbito de um contrato de concessão
Relator: Casimiro Gonçalves
património e configura-se uma transmissão (independentemente da forma da mesma), a título gratuito, sujeita a imposto sobre as sucessões e doações nos termos do disposto nos referidos arts
Relator: EDUARDO ANTUNES
coisa é o transporte gratuito, outra o transporte oneroso ou interessado, sendo que só para o primeiro vale o regime do artº 504º, nº2, do CC (redacção em vigor
Relator: GIL ROQUE
Tendo ficado provado que o arrendatário cedeu o gozo do locado por cessão gratuita, sem permissão do senhorio e sem dela lhe ter dado conhecimento no prazo legal, tem este
Relator: LOURENÇO MARTINS
mesmo não pode ser inscrito no seu cartão de identificação proprio; 3 - A utilização gratuita, por aquele mesmo pessoal da PSP, dos meios de transporte publicos colectivos, incluida a deslocação
Relator: GONÇALVES PEREIRA
concessão de produção hidroelectrica que englobe diversos aproveitamentos, o periodo decenal de gratuitidade da renda deve contar-se a partir do inicio da exploração de cada um daqueles aproveitamentos
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
meios económicos pode requerer o benefício de apoio judiciário específico e, desse modo, obter gratuitamente os elementos que necessita. II - Assim, o arguido, quando solicitou nos autos que lhe fossem ... respetiva taxa de justiça. III - A Constituição da República Portuguesa não estabelece a gratuitidade dos serviços de administração da justiça em nenhum dos seus preceitos, nem tal gratuitidade decorre
Relator: João Beato Oliveira Sousa
educação, com vista a possibilitar a frequência a alunos nas mesmas condições de gratuitidade do ensino público, abrangem todos os alunos admitidos até ao limite da lotação aprovada para esse ... opção política do recurso subsidiário ao ensino particular no que toca ao ensino gratuito veiculada no DL 553/80, de 21/11, que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, donde
Relator: HEITOR GONÇALVES
pronúncia quando o administrador invoca como fundamento do acto resolutivo incondicional um negócio gratuito dissimulado no contrato promessa celebrado entre o impugnante e o insolvente [alínea b), do nº1 ... aplicação da alínea b) do artigo 121º (actos celebrados pelo devedor a título gratuito), há-se resultar dos próprios termos das declarações expressas a aparência dum negócio gratuito
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
sucessões ou doações, consoante tivesse sido efetuada a título oneroso ou a título gratuito; 2. Para os efeitos desse Código, constituíam elementos da transmissão da posse o corpus (consubstanciado pelo ... Para que fosse possível aferir o animus da posse e a natureza (onerosa ou gratuita) do negócio subjacente, determinava então o artigo 90.º desse Código que o novo possuidor