501 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    541/08

    Relator: ELISABETE VALENTE

    âmbito da responsabilidade pelo risco, no caso de transporte gratuito, a responsabilidade pelos danos causados pelos veículos abrange apenas os danos pessoais da pessoa transportada, pelo que ficam excluídas

  2. TREsó sumário

    43/22.3GCSTB-B.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    meios económicos pode requerer o benefício de apoio judiciário específico e, desse modo, obter gratuitamente os elementos que necessita. II - Assim, o arguido, quando solicitou nos autos que lhe fossem ... respetiva taxa de justiça. III - A Constituição da República Portuguesa não estabelece a gratuitidade dos serviços de administração da justiça em nenhum dos seus preceitos, nem tal gratuitidade decorre

  3. TCANsó sumário

    00572/08.1BECBR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    educação, com vista a possibilitar a frequência a alunos nas mesmas condições de gratuitidade do ensino público, abrangem todos os alunos admitidos até ao limite da lotação aprovada para esse ... opção política do recurso subsidiário ao ensino particular no que toca ao ensino gratuito veiculada no DL 553/80, de 21/11, que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, donde

  4. TRG

    640/11.2TBCMN-C.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    pronúncia quando o administrador invoca como fundamento do acto resolutivo incondicional um negócio gratuito dissimulado no contrato promessa celebrado entre o impugnante e o insolvente [alínea b), do nº1 ... aplicação da alínea b) do artigo 121º (actos celebrados pelo devedor a título gratuito), há-se resultar dos próprios termos das declarações expressas a aparência dum negócio gratuito

  5. TCANsó sumário

    00179/05.5BEMDL

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    sucessões ou doações, consoante tivesse sido efetuada a título oneroso ou a título gratuito; 2. Para os efeitos desse Código, constituíam elementos da transmissão da posse o corpus (consubstanciado pelo ... Para que fosse possível aferir o animus da posse e a natureza (onerosa ou gratuita) do negócio subjacente, determinava então o artigo 90.º desse Código que o novo possuidor